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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 549, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a recomposição dos
vencimentos e proventos dos servidores
do Poder Legislativo Municipal de
Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º. A contar de 1º de março de 2025 os vencimentos e proventos
dos servidores efetivos, inativos e pensionistas do Legislativo Municipal ficam
recompostos em 5,0% (cinco por cento), tendo como referência os vencimentos e
proventos do mês de fevereiro de 2025.
Art. 2º. O disposto nesta Resolução não se aplica aos aos
servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Marcus Fernandes
1º Vice-Presidente
Dr. Lair Bueno
2º Vice-Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Fred Gualberto
2º Secretário
PARECER JURÍDICO
De : Procuradoria-Geral da Câmara
Para : Mesa Diretora
Matéria : Projeto de Resolução nº 549 de 24 de abril de 2025, que “Dispõe
sobre a recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder
Legislativo Municipal de Timóteo.”
Autoria : Mesa Diretora
Data : 05/05/2025
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução n° 549/25, de autoria da Mesa Diretora que propõe
a recomposição de 5,00% (cinco por cento) dos vencimentos dos servidores
públicos acumulado ao longo do ano de 2024/2025.
Em síntese, é o que contém a matéria.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Resolução é de competência privativa da Mesa Diretora, nos termos
do inciso X, do art. 37, da Constituição da República e do regimento interno em seu
artigo 44.
O percentual foi aprovado em assembleia liderada pelo sindicato da categoria,
sendo parte relativo a recomposição salarial e percentual de ganho real concedido
pela mesa diretora.
Diante da previsão expressa na carta magna não há o que se discutir além da
observância de que a concessão da recomposição está adstrita ao percentual
apontado pelo índice oficial e devidamente publicado.
III - CONCLUSÃO
Ante aos fundamentos elencados, esta Procuradoria opina pela regular tramitação
da matéria.
Salvo melhor juízo, é o Parecer.
Heyder Torre
Advogado
De acordo com o PARECER.
Marcelo Vianello
Procurador Geral
JUSTIFICATIVA
A matéria que ora apresentamos ao Egrégio Plenário para apreciação pelos Nobres
Pares é resultado de uma saudável e tranquila discussão entre Mesa Diretora,
Sindicato e servidores desta Casa Legislativa.
Tão logo aberto o período da data-base esta Mesa Diretora se colocou à disposição
do Sindicato representativo da categoria para discutir os anseios de nossos
valorosos servidores.
Após discussões entre servidores, Mesa e Sindicato, a proposta ora apresentada foi
aprovada pela categoria, originando a matéria que submetemos à deliberação do
plenário.
Já amplamente analisado pelo TCE, que a recomposição de perdas inflacionárias é
direito constitucional.
Assim, esperamos contar com o apoio de todos na aprovação da matéria
Sala das Sessões, 24 de abril de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Marcus Fernandes
1º Vice-Presidente
Dr. Lair Bueno
2º Vice-Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Fred Gualberto
2º Secretário
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