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materia nº 551/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 551 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAltera o Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”. ​ ​
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Incluído na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T12:58:33.951264-03:00 Aprovado 13 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 551, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Altera o Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de
setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º . O Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que
“Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Anexo IV - Quadro de cargos de provimento em comissão
Cargo Qtde. Vencimento Escolaridade Atividade
Assessor
Especial
Técnico –
Processo
Legislativo 02 R$ 2.500,00 Bacharel em
direito ou
curso em
andamento
I Assessorar Gabinetes de vereadores na elaboração de minutas de
proposições, pareceres e outros textos de interesse legislativo no
âmbito de sua atuação temática, em atendimento a solicitações de
vereador, de comissão ou da Mesa, ou adequá-los às técnicas
legislativas;
II Assessorar Gabinetes de Vereadores na realização de estudos
técnicos jurisprudenciais e em legislações estaduais e federais de
assuntos vinculados ao exercício do mandato parlamentar, no
âmbito da Câmara Municipal;
III Assessorar Gabinetes de Vereadores em relação às comissões
Superinten
dente dos
CIACs
01 R$ 5.000,00 Curso
Superior
completo
I . Dirigir, em nível superior, as atividades do CIAC da Câmara
Municipal;
II . Supervisionar atendimentos, resolução de demandas, por meio
de informes e relatórios;
III . Gerenciar o staff quanto à lisura dos atendimentos, compliance,
guarda de dados sensíveis e protegidos;
IV . Assessorar à Presidência quanto ao número de atendimentos e
políticas de divulgação dos serviços;
V . Fazer em nível superior articulação com demais serviços
congêneres.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 24 de abril de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Marcus Fernandes
1º Vice-Presidente
Fred Gualberto
2º Secretário
Dr. Lair Bueno
2º Vice-Presidente

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