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materia nº 4661/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4661 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaInclui no calendário oficial de eventos do Município de Timóteo o “Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto” .
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Incluído na Ordem do Dia F —
2025-07-15 Incluído na Ordem do Dia S —
2025-06-18 Incluído na Ordem do Dia B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-22T14:48:26.277672-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-07-17T16:44:46.733961-03:00 Aprovado 11 1 0
2025-06-24T17:06:16.399669-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.661, DE 08 DE MAIO DE 2025
Inclui no calendário oficial de eventos do
Município de Timóteo o “Dia Municipal do
Nascituro e de Conscientização sobre os
Riscos do Aborto” .
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º . Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município o
Dia Municipal do Nascituro e Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser
celebrado, anualmente no dia 08 dee outubro.
Art. 2º . O Executivo Municipal, juntamente com os órgãos
competentes do Poder Público Municipal e da iniciativa privada, envidará esforços
no sentido de promover eventos relacionados ao tema, como campanhas, 
seminários e palestras ministradas por especialistas de diferentes áreas médicas,
nas escolas, associações de pais e professores e entidades municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2025
Fred Gualberto
Vereador
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário desta Casa Legislativa a presente proposição que visa
incluir no Calendário Oficial de Eventos de Timóteo, o Dia Municipal do Nascituro e
de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser comemorado anualmente em 8
de outubro.
Nobres colegas esse projeto vem de encontro à necessidade de se falar em saúde
pública e abordar esse tema tão importante que é defender à vida, desde sua
concepção até sua morte natural.
Trago em debate este assunto, pois o argumento para a defesa do aborto de que a
mulher tem o direito de fazer de seu corpo o que bem entender, não deve ser
aplicado para justificar o aborto, não deve ser levado em consideração por um
motivo simples: o feto não consiste em uma extensão do corpo da mulher, mas sim,
um indivíduo próprio com vida própria, devendo, portanto, ter os mesmos direitos
individuais e fundamentais que todos nós temos, como o direito à vida.
Além disso, os traumas causados às mães que abortam são inúmeros e ocorrem em
diversos casos, indo desde o estresse pós-traumático, a depressão e até mesmo
danos físicos irreversíveis, como a perda do útero e impossibilidade de ter filhos no
futuro.
Segue o artigo da revista digital: Tua Saúde, elaborado pela médica ginecologista
Dra. Sheila Sedicias, formada pela Universidade Federal de Pernambuco.
(O termo embrião é usado para definir um organismo que está nos primeiros
estágios de desenvolvimento. Ele é formado 24 horas após a fecundação.
Durante as primeiras oito semanas de vida, o embrião( que corresponde ao
fruto da junção de um óvulo e um espermatozoide) ainda não tem os traços do
corpo definidos, mas já é considerado um ser vivo do ponto de vista médico. O
chamado “período embrionário” é caracterizado por diferentes etapas e o
futuro bebê já tem todos os seus órgãos internos (mesmo que eles não
estejam completamente desenvolvidos), se inicia a etapa fetal (a etapa mais
longa da gravidez) e o embrião se transforma em um feto até o seu
nascimento. Os braços, pernas e dedos começarão a se formar
posteriormente).
Corrobora o preâmbulo na Constituição da República Federativa do Brasil: assegurar
o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar…
e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e
internacional… sob a proteção de Deus… é o preâmbulo, da CRFB de 1988
(BRASIL/88).
Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser
protegido pela Lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser
privado da vida arbitrariamente, é o art. 4, do Pacto de São José da Costa Rica
(BRASIL /2011).
A Bíblia no livro de Êxodo, capítulo 20, versículo 13, Mandamento da Lei de Deus
nos diz “não matar” e nos cobra a defendermos à vida desde a sua concepção, e sim
somos à favor da vida e em defesa de quem não pode se defender, pois mesmo
tendo vida ainda não nasceu, portanto temos a certeza que esse simples projeto,
mas de uma abrangência muito grande poderá com debate e palestras salvar muitas
vidas de mães e filhos.
Esse dia será uma conquista para a sociedade de Timóteo e também o grande
momento de dizermos obrigado Senhor pela Vida, por este grande milagre que
acontece em cada ser humano que vê à existência Dom, mas também o
compromisso de defender a vida.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares, para aprovação da
matéria.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2025
Fred Gualberto
Vereador

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