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PROJETO DE LEI Nº 4.662, DE 08 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a proibição da realização de
eventos festivos com recursos públicos no
âmbito do Município de Timóteo durante a
vigência de estado de emergência ou de
calamidade pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica proibida a realização, o patrocínio ou o custeio, total ou
parcial, com recursos públicos municipais, de eventos festivos no âmbito do Município de
Timóteo enquanto perdurar o estado de emergência ou de calamidade pública declarado
oficialmente.
Art. 2º Entende-se por eventos festivos, para os fins desta Lei,
festividades de caráter cultural, recreativo, artístico, musical, esportivo ou similar, que
envolvam celebrações públicas e privadas custeadas com recursos da Administração
Pública direta ou indireta.
Art. 3º A proibição prevista nesta lei abrange:
I - contratação de shows artísticos e estruturas para eventos (palcos,
som, iluminação, segurança, etc.);
II - distribuição de brindes, alimentos ou quaisquer itens destinados ao
entretenimento;
III - repasses financeiros a entidades para a realização de festas e
eventos.
Art. 4º A exceção à proibição somente será permitida mediante
justificativa técnica, devidamente publicada, comprovando que o evento trará benefícios
sociais superiores aos custos envolvidos, desde que não comprometa as ações de
enfrentamento à situação emergencial.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável a
sanções administrativas, civis e penais, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2025
Renara Cristina
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário desta Casa Legislativa o incluso projeto de lei que dispõe sobre a
proibição da realização de eventos festivos com recursos públicos no âmbito do Município de
Timóteo durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública.
A presente proposição visa assegurar o uso responsável e prioritário dos recursos públicos
em momentos de crise, seja por desastres naturais, emergências sanitárias ou outros
fatores que comprometam o bem-estar da população de Timóteo.
A realização de festas com dinheiro público, enquanto famílias enfrentam dificuldades
extremas, contraria os princípios da razoabilidade, moralidade e interesse público.
Trata-se de medida de justiça social, coerência orçamentária e respeito à dignidade dos
cidadãos afetados pelas situações de emergência ou calamidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2025
Renara Cristina
Vereadora
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