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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 553, DE 08 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre transferência de data de
reunião ordinária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º . Fica transferida para o dia oito (08) de maio de 2025, a
reunião ordinária regimentalmente prevista para o dia seis (06) de maio de 2025.
Art. 2º . Ficam convalidados todos os atos praticados na referida
reunião, embasados na portaria nº 5.836, de 28 de abril de 2025.
Art. 3º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Marcus Fernandes
1º Vice-Presidente
Pastora Sônia Andrade
1º Secretária
Dr. Lair Bueno
2º Vice-Presidente
Fred Gualberto
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A Proposição que ora submetemos à apreciação do Plenário visa tão somente
referendar ato baixado pela Presidência desta Casa Legislativa, o qual transferiu
para o dia 08 de maio de 2025 a reunião ordinária prevista para o dia seis (06) do
mesmo mês.
Como estávamos às vésperas da reunião e não havia tempo hábil para
apresentação, discussão e votação do Projeto de Resolução, a Presidência editou
Portaria transferindo a referida reunião, cabendo ao Plenário referendar o ato
mediante a aprovação da presente proposição.
Assim, esperamos contar com o apoio de todos os colegas na aprovação da
matéria pela Casa.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Marcus Fernandes
1º Vice-Presidente
Pastora Sônia Andrade
1º Secretária
Dr. Lair Bueno
2º Vice-Presidente
Fred Gualberto
2º Secretário
PARECER JURÍDICO
COMISSÃO CONJUNTA
PROPOSIÇÃO : Projeto de Resolução nº 535, de 06 de dezembro de 2024
EMENTA : Dispõe sobre transferência de data de reunião ordinária.
AUTORIA : Mesa Diretora.
Vem a esta Comissão, o supraementado Projeto de Resolução, de autoria da Mesa
Diretora, o qual trata da transferência da reunião do dia 05 de dezembro para o dia
06 do mesmo mês.
A matéria visa tão somente convalidar os atos praticados com base na Portaria
editada pela Presidência, procedendo a transferência da reunião.
É o que contém a matéria.
Analisada sob a ótica constitucional e legal, nada impede sua regular e normal
tramitação e, no mérito, pode a mesma ser aprovada pela Casa.
É o nosso voto.
Sala das Comissões, 17 de dezembro de 2024
Wladimir Careca
Relator
DE ACORDO COM O VOTO DO RELATOR:
Brinnel Tozatti Pastora Sônia Andrade Professor Ronaldo
IMPEDIDOS: Reygler Max Nelinho Ribeiro Vinícius Bim
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