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materia nº 4658/2025

Tipo Emenda ao Projeto de Lei nº
Número / Ano 4658 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaInclui Parágrafo no artigo 2º.
native_id9435

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Incluído na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T14:59:32.785715-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TIMÓTEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 — Bairro São José — CEP 35182-000 — Timóteo — MG
www.timoteo.mg.gov.br
PROJETO DE LEI 4.658 DE 24 DE ABRIL DE 2025.
MENSAGEM ADITIVA 022, DE 08 DE MAIO DE 2025,
AO PROJETO DE LEI 4.658 DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo/MG,
Ilustríssimos e Diletos Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 4.658
de 24 de abril de 2025, que dispõe sobre a recomposição inflacionária aos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal mencionados, reajusta o vale alimentação e dá outras providências.
A emenda acrescenta o 8 2º ao art. 3º do Projeto de Lei nº 4.658, de 24 de abril de 2025, com a
seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para $ 1º:
“Art 3º(...)
$ 1º Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão somente farão
jus ao valor pago a título de vale-alimentação, caso percebam vencimentos iguais ou
inferiores a R$ 3.550,00 (três mil, quinhentos e cinquenta reais).
$2º A partir de 1º de agosto de 2025, será acrescido o valor de R$ 10,00 (dez reais)
ao vale-alimentação, passando a vigorar o valor de R$ 460,00 (quatrocentos e
sessenta reais) para os servidores efetivos, e de R$ 295,00 (duzentos e noventa e
cinco reais) para os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão que
fizerem jus ao referido benefício”.
A presente Emenda Aditiva tem por objetivo atender ao disposto no Ofício SINSEP - de 07 de maio
de 2025, encaminhado pela entidade sindical ao Município de Timóteo e à Comissão de Negociação, no qual
manifesta a concordância da categoria à contraproposta apresentada pela Administração Municipal, em
virtude da assembleia realizada pelo Sindicato no dia 06 de maio de 2025.
Destaca-se, ainda, que a Administração Municipal reafirma o compromisso de que os demais itens da
pauta de reivindicações, tais como progressões funcionais, estagnação da tabela salarial, 13º (décima
terceira) parcela do vale-alimentação, entre outros que impactam diretamente na saúde econômica e
financeira do Município, serão objeto de análise técnica e negociação a partir do segundo semestre de 2025,
por meio de uma agenda positiva mensal, já pactuada com a categoria.
A emenda, portanto, representa um passo importante no fortalecimento do diálogo permanente entre
a Administração Municipal e os servidores, buscando soluções viáveis e responsáveis para as demandas
apresentadas.
Diante do exposto, contamos com a compreensão, sensibilidade e apoio dos nobres vereadores, na
expectativa de acolhimento a aprovação da matéria por esta Egrégia Casa Legislativa, em reconhecimento
ao esforço coletivo e em respeito ao legítimo interesse dos servidores públicos de nosso Município.
Timóteo/MG, 08 de maio de 2025.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo
H] Documento assinado eletronicamente por VITOR PRADO registrado(a) civilmente como
sel. 2 VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL, em 08/05/2025, às 12:20, conforme
letrôni art. 18, III, "b", da Lei 11.419/2006.
eletrônica
2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO

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