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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.655, de 03 de abril de 2025, que “Institui o Programa
de Vacinação Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e PCD
´S no Município de Timóteo e dá outras providências”, de autoria do Vereador Dr. Lair
Bueno, a seguinte
Emenda:
- Dê-se à Ementa a seguinte redação:
Amplia os direitos assegurados pela Lei nº 3.567, de 08 de agosto de
2017 às pessoas que menciona e dá outras providências.
- Dê-se ao artigo 1º a seguinte redação:
Art. 1º Ficam ampliados os direitos assegurados pela Lei nº 3.567, de 08
de agosto de 2017, que “Assegura às pessoas com deficiência motora
incapacitante, vacinação diferenciada domiciliar e dá outras providências”,
às seguintes pessoas:
I – pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA;
II – Pessoas com deficiência – PCD´S
- Suprima-se o artigo 3º e seus incisos I, II e III, renumerando-se os demais artigos.
Sala das Comissões, 06 de maio de 2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ASSUNTOS DIVERSOS E REDAÇÃO
Professor Diogo
Relator
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