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materia nº 4667/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4667 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaReconhece a Cultura Evangélica como Patrimônio Imaterial do Município de Timóteo e inclui sua celebração no Calendário Oficial do Município.
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DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Arquivado — —

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PROJETO DE LEI Nº 4.667, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Reconhece a Cultura Evangélica como
Patrimônio Imaterial do Município de
Timóteo e inclui sua celebração no
Calendário Oficial do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica reconhecida a Cultura Evangélica como Patrimônio
Imaterial do Município de Timóteo, por sua representatividade histórica, social,
artística e religiosa, como referência de identidade, ação e memória de significativa
parcela da sociedade timotense, abrangendo:
I - as formas de expressão cultural;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as crenças e expressões artísticas ligadas ao grupo social
evangélico;
IV - os conjuntos urbanos, sítios e prédios de valor histórico e
paisagístico vinculados à cultura evangélica.
§1º O Poder Público Municipal, com a colaboração da comunidade,
deverá promover e proteger o patrimônio cultural evangélico, por meio de
inventários, registros, vigilância, tombamentos e outras formas de preservação que
se fizerem necessárias.
§2º O Poder Executivo poderá estabelecer políticas públicas e
incentivos voltados à produção, fomento, difusão e valorização dos bens e valores
da cultura evangélica.
Art. 2º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município o Dia
da Cultura Evangélica, em alusão à Reforma Protestante iniciada em 1517, a ser
celebrado, anualmente, entre os dias 20 de outubro e 10 de novembro.
§1º A celebração da Cultura Evangélica poderá contar com apoio
institucional, logístico e financeiro do Poder Público Municipal, visando garantir a
ampla participação popular e a valorização do patrimônio imaterial ora reconhecido.
§2º Será constituída uma comissão responsável pela organização das
comemorações alusivas à data, composta por 03 (três) membros, sendo 01 (um) do
Conselho de Pastores de Timóteo, indicado por seu presidente, e os demais
indicados pela Administração Municipal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº
3.396, de 11 de novembro de 2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de junho de 2025
Thiago Torres
Vereador
Fred Gualberto
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei possui relevância social e cultural incontestável, ao
reconhecer a cultura evangélica como patrimônio imaterial do Município de Timóteo,
homenageando não apenas a expressão religiosa, mas também a forte identidade
cultural de um povo que contribui significativamente para a formação moral, ética e
cidadã da nossa cidade.
A comunidade evangélica de Timóteo é ativa, vibrante e vem desempenhando papel
de destaque na sociedade timorense por décadas. Eventos de grande repercussão
como o Festival Gospel de Timóteo, a Marcha para Jesus, os congressos regionais
da UMADAT (União da Mocidade da Assembleia de Deus de Timóteo) e encontros
Inter denominacionais são expressões públicas de fé, arte, música e mobilização
social que projetam o nome da cidade a nível estadual e nacional.
Ao longo da história, a fé protestante se consolidou como um importante pilar da
vida social brasileira. Desde a chegada do missionário escocês Dr. Robert Kalley, em
1855, até os dias atuais, o protestantismo tem contribuído não só religiosamente,
mas também culturalmente. Em 2021, comemorou-se 504 anos da Reforma
Protestante, movimento iniciado por Martinho Lutero, marco do surgimento do
protestantismo moderno.
Portanto, a proposta aqui apresentada visa reconhecer formalmente a importância
histórica, cultural e espiritual da cultura evangélica timotense, promovendo sua
preservação, valorização e difusão como elemento constitutivo da identidade da
nossa cidade.
Contando com o habitual apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa, submeto o
presente Projeto de Lei à apreciação e posterior aprovação.
Sala das Sessões, 05 de junho de 2025
Thiago Torres
Vereador
Fred Gualberto
Vereador

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