PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 555, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Altera o Anexo IV à Resolução nº 366, de
23 de setembro de 2015, que “Dispõe
sobre o Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Timóteo e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º . O Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de
2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e
dá outras providências” passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos:
I – Superintendente dos Assessores Especiais Adidos;
II – Assessor Especial Adido à Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Urbanos, Mobilidade e Habitação;
III – Assessor Especial Adido à Secretaria Municipal de Saúde e
Qualidade de Vida;
IV – Assessor Especial Adido à Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer;
V – Assessor Especial Adido à Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
Parágrafo único – As funções, requisitos para nomeação e padrão
de vencimentos dos cargos ora criados, são aqueles constantes do Anexo IV.
Art. 3° . A jornada de trabalho para todos os cargos de provimento
em comissão será de, no mínimo, trinta (30) horas semanais, cujo controle será
regulamentado por Decreto Legislativo Administrativo.
Parágrafo único – Os ocupantes dos cargos de Procurador-Geral,
Secretário Administrativo, Controlador-Geral, Procurador Jurídico, Chefe de
Gabinete da Presidência, Superintendente de PROCON, Superintendente de CIAC,
Assessor Especial Técnico da Presidência, e Superintendente dos Assessores
Especiais, ficam dispensados do controle de jornada.
Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 05 de junho 2025.
Adriano Alvarenga Pastora Sônia Andrade
Presidente 1ª Secretária
Marcus Fernandes Fred Gualberto
1º Vice-Presidente 2º Secretário
Dr. Lair Bueno
2º Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
É com senso de rigor e responsabilidade que nos dirigimos aos Nobres Pares.
A ampliação da necessária interface do Legislativo com órgãos essenciais à
população que integram a estrutura do Executivo é de assaz importância.
Ademais, dada a especificidade do serviço e a necessidade de coordenação das
atividades dos mesmos, mostra-se imperiosa a adequação da estrutura ora proposta
Cristalina e salutar a previsão de fomento da capacitação dos servidores do
Legislativo, e posterior ampliação do serviço.
Em tempo, acompanha a proposta o necessário relatório de impacto orçamentário e
financeiro.
Timóteo, 05 de junho 2025.
Adriano Alvarenga Pastora Sônia Andrade
Presidente 1ª Secretária
Marcus Fernandes Fred Gualberto
1º Vice-Presidente 2º Secretário
Dr. Lair Bueno
2º Vice-Presidente
Cargos a acrescer no Anexo IV - Quadro de cargos de provimento em comissão
Cargo Qtde. Vencimento Escolaridade Atividade
Superintendente dos
Assessores Especiais
Adidos
01 R$3.500,00 Bacharel em Direito
ou curso em
andamento
I Dirigir, em nível superior, as atividades do CIAC da Câmara
Municipal;
II . Supervisionar atendimentos, resolução de demandas, por meio
de informes e relatórios;
III . Gerenciar o staff quanto à lisura dos atendimentos, compliance,
guarda de dados sensíveis e protegidos;
IV . Assessorar à Presidência quanto ao número de atendimentos e
políticas de divulgação dos serviços;
V . Fazer em nível superior articulação com demais serviços
congêneres.
Assessor Especial
Adido à Secretaria
Municipal de Obras,
Serviços Urbanos,
Mobilidade e
Habitação
01 R$2.300,00 Ensino Médio I Assessorar a Presidência e Vereadores junto a Secretaria de
Obras, Serviços Urbanos, Mobilidade e Habitação com a finalidade
de trabalhar em estreita ligação com as autoridades, permutando
informações específicas;
II Elaborar relatórios estratégicos de demandas e respostas da
Secretaria;
III Representar o Legislativo em atendimento a deliberações da
Presidência e Vereadores em reuniões interinstitucionais;
IV Colaborar com a Presidência e Vereadores quanto a soluções e
otimização de procedimentos, inclusive aplicações de emendas
captadas pelos Vereadores e execução de emendas impositivas.
Assessor Especial
Adido à Secretaria
Municipal de Saúde e
Qualidade de Vida
01 R$2.300,00 Ensino Médio I Assessorar a Presidência e Vereadores junto a Secretaria de
Saúde e Qualidade de Vida com a finalidade de trabalhar em estreita
ligação com as autoridades, permutando informações específicas;
II Elaborar relatórios estratégicos de demandas e respostas da
Secretaria;
III Representar o Legislativo em atendimento a deliberações da
Presidência e Vereadores em reuniões interinstitucionais;
IV Colaborar com a Presidência e Vereadores quanto a soluções e
otimização de procedimentos, inclusive aplicações de emendas
captadas pelos Vereadores e execução de emendas impositivas.
Assessor Especial
Adido à Secretaria
Municipal de
Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
01 R$2.300,00 Ensino Médio I Assessorar a Presidência e Vereadores junto a Secretaria de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer com a finalidade de trabalhar em
estreita ligação com as autoridades, permutando informações
específicas;
II Elaborar relatórios estratégicos de demandas e respostas da
Secretaria;
III Representar o Legislativo em atendimento a deliberações da
Presidência e Vereadores em reuniões interinstitucionais;
IV Colaborar com a Presidência e Vereadores quanto a soluções e
otimização de procedimentos, inclusive aplicações de emendas
captadas pelos Vereadores e execução de emendas impositivas.
Assessor Especial
Adido à Secretaria
Municipal de
Assistência e
Desenvolvimento
Social
01 R$2.300,00 Ensino Médio I Assessorar a Presidência e Vereadores junto a Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social com a finalidade de trabalhar
em estreita ligação com as autoridades, permutando informações
específicas;
II Elaborar relatórios estratégicos de demandas e respostas da
Secretaria;
III Representar o Legislativo em atendimento a deliberações da
Presidência e Vereadores em reuniões interinstitucionais;
IV Colaborar com a Presidência e Vereadores quanto a soluções e
otimização de procedimentos, inclusive aplicações de emendas
captadas pelos Vereadores e execução de emendas impositivas.