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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.666, de 05 de junho de 2025, que “Institui o
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2025 no âmbito do Município de Timóteo
e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal, a seguinte
Emenda:
- Dê-se ao Art. 6º, a seguinte redação:
“Art. 6º Os parcelamentos em curso poderão ser repactuados com
os benefícios de que trata esta Lei, no que se refere ao desconto
sobre juros e multa de mora, mediante requerimento do devedor,
desde que atendidos os seguintes termos e condições”.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025
Professor Diogo
Vereador.
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