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materia nº 4659/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4659 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaAltera artigo 2º.
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Autoria

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PREFEITURA DE TIMÓTEO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 – Bairro São José
CEP 35182-000 – Timóteo – MG
www.timoteo.mg.gov.br
PROJETO DE LEI 4.659, DE 24 DE ABRIL DE 2025
MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 27/2025,
AO PROJETO DE LEI Nº 4.659, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo,
Ilustríssimos Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Colenda Câmara Legislativa a presente Emenda
Modificativa ao Projeto de Lei nº 4.659, de 24 de abril de 2025, que versa sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento vigente, com vistas a contemplar a estruturação inicial da Secretaria
Municipal de Segurança e Ordem Pública, recém instituída por meio da Lei nº 4.020, de 14 de janeiro de
2025.
A presente modificação visa conferir clareza e adequação técnica à redação dos dispositivos,
assegurando a efetiva autorização legislativa para a abertura do crédito e a correspondente indicação das
dotações orçamentárias e respectivos valores, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, e das boas práticas orçamentárias.
Justifica-se a presente proposição em razão da necessidade de viabilizar a implantação
administrativa da nova Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, cuja criação motivou-se pela
crescente demanda social por políticas públicas integradas voltadas à promoção da ordem urbana e à
prevenção de situações de risco coletivo.
O valor ora proposto, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), estima-se adequado
e proporcional para a cobertura das despesas administrativas iniciais da pasta, sem prejuízo de nova
proposição legislativa complementar, caso se revele necessário para as necessidades finalísticas da
secretaria nóvel.
Importa esclarecer que o valor proposto para crédito especial decorre de estimativa dos custos
com pessoal e demais despesas de custeio específicos das atividades de gestão da referida secretaria.
Outras atividades que compõem a estrutura administrativa já possuem dotação orçametária, que serão
transportadas da unidade orçamentária 02.010.001, registrada na Lei Orçamentária 2025 para nova
unidade orçamentária 02.013.001, a ser registrada, em conformidade com o artigo 44 da Lei 3.991 de
2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025.
Projeto de Lei 4.659, DE 24 DE ABRIL DE 2025 MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 27/2025, AO PL 4659/2025 (0002423) SEI 25.1.000000554-1 / pg. 1
No que tange às dotações orçamentárias apontadas no artigo 2º, registre-se que os valores a
serem parcialmente anulados foram definidos por criteriosa análise técnica da execução orçamentária, de
modo a garantir que a movimentação orçamentária proposta não comprometa a continuidade dos serviços
públicos envolvidos.
Diante do exposto, propõe-se que os artigos 1º e 2º do Projeto de Lei em comento passem a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento vigente, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para dotação
orçamentária com finalidade de custeio das despesas administrativas da Secretaria
Municipal de Segurança e Ordem Pública, incluída na estrutura administrativa do
Executivo Municipal através da Lei nº 4.020, de 14 de janeiro de 2025.
Art. 2º Para custeio da abertura do crédito de que trata esta Lei, anula-se parcialmente
o saldo das seguintes dotações:
02.006.001.4.122.201.2.045 – MANUT.DA VIGILÂNCIA PATRI-MONIAL
31.90.11.00.00 Valor R$ 50.000,00
31.90.13.00.00 Valor R$ 100.000,00
02.010.001.4.452.208.2.106 – MANUT.DA SECRET.DE OBRAS, SERV.URBANOS,
MO-BIL. E HABITAÇÃO
31.90.04.00.00 Valor R$ 280.000,00
31.90.13.00.00 Valor R$ 120.000,00
33.90.39.00.00 Valor R$ 50.000,00.”
Por fim, reiteramos a esta Egrégia Casa Legislativa o compromisso do Poder Executivo com a
transparência, a responsabilidade fiscal e a permanente busca pela excelência na gestão pública.
Renovamos nossa confiança na seriedade e no elevado espírito público dos diletos vereadores, e
reafirmamos nosso profundo respeito à relevante função institucional exercida por Vossas Excelências em
prol do Município de Timóteo.
Atenciosamente,
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo
Documento assinado eletronicamente por VITOR PRADO registrado(a) civilmente como
VITOR VICENTE DO PRADO, SUPERVISOR(A), em 04/06/2025, às 16:09, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 0002423 e o
código CRC B80571D8.
Projeto de Lei 4.659, DE 24 DE ABRIL DE 2025 MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 27/2025, AO PL 4659/2025 (0002423) SEI 25.1.000000554-1 / pg. 2
2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO
Projeto de Lei 4.659, DE 24 DE ABRIL DE 2025 MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 27/2025, AO PL 4659/2025 (0002423) SEI 25.1.000000554-1 / pg. 3

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