| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 4659 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Altera artigo 2º. |
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PREFEITURA DE TIMÓTEO Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO Av. Acesita, 3230 – Bairro São José CEP 35182-000 – Timóteo – MG www.timoteo.mg.gov.br PROJETO DE LEI 4.659, DE 24 DE ABRIL DE 2025 MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 27/2025, AO PROJETO DE LEI Nº 4.659, DE 24 DE ABRIL DE 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo, Ilustríssimos Vereadores, Submetemos à elevada apreciação desta Colenda Câmara Legislativa a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 4.659, de 24 de abril de 2025, que versa sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, com vistas a contemplar a estruturação inicial da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, recém instituída por meio da Lei nº 4.020, de 14 de janeiro de 2025. A presente modificação visa conferir clareza e adequação técnica à redação dos dispositivos, assegurando a efetiva autorização legislativa para a abertura do crédito e a correspondente indicação das dotações orçamentárias e respectivos valores, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e das boas práticas orçamentárias. Justifica-se a presente proposição em razão da necessidade de viabilizar a implantação administrativa da nova Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, cuja criação motivou-se pela crescente demanda social por políticas públicas integradas voltadas à promoção da ordem urbana e à prevenção de situações de risco coletivo. O valor ora proposto, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), estima-se adequado e proporcional para a cobertura das despesas administrativas iniciais da pasta, sem prejuízo de nova proposição legislativa complementar, caso se revele necessário para as necessidades finalísticas da secretaria nóvel. Importa esclarecer que o valor proposto para crédito especial decorre de estimativa dos custos com pessoal e demais despesas de custeio específicos das atividades de gestão da referida secretaria. Outras atividades que compõem a estrutura administrativa já possuem dotação orçametária, que serão transportadas da unidade orçamentária 02.010.001, registrada na Lei Orçamentária 2025 para nova unidade orçamentária 02.013.001, a ser registrada, em conformidade com o artigo 44 da Lei 3.991 de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025. Projeto de Lei 4.659, DE 24 DE ABRIL DE 2025 MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 27/2025, AO PL 4659/2025 (0002423) SEI 25.1.000000554-1 / pg. 1 No que tange às dotações orçamentárias apontadas no artigo 2º, registre-se que os valores a serem parcialmente anulados foram definidos por criteriosa análise técnica da execução orçamentária, de modo a garantir que a movimentação orçamentária proposta não comprometa a continuidade dos serviços públicos envolvidos. Diante do exposto, propõe-se que os artigos 1º e 2º do Projeto de Lei em comento passem a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para dotação orçamentária com finalidade de custeio das despesas administrativas da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, incluída na estrutura administrativa do Executivo Municipal através da Lei nº 4.020, de 14 de janeiro de 2025. Art. 2º Para custeio da abertura do crédito de que trata esta Lei, anula-se parcialmente o saldo das seguintes dotações: 02.006.001.4.122.201.2.045 – MANUT.DA VIGILÂNCIA PATRI-MONIAL 31.90.11.00.00 Valor R$ 50.000,00 31.90.13.00.00 Valor R$ 100.000,00 02.010.001.4.452.208.2.106 – MANUT.DA SECRET.DE OBRAS, SERV.URBANOS, MO-BIL. E HABITAÇÃO 31.90.04.00.00 Valor R$ 280.000,00 31.90.13.00.00 Valor R$ 120.000,00 33.90.39.00.00 Valor R$ 50.000,00.” Por fim, reiteramos a esta Egrégia Casa Legislativa o compromisso do Poder Executivo com a transparência, a responsabilidade fiscal e a permanente busca pela excelência na gestão pública. Renovamos nossa confiança na seriedade e no elevado espírito público dos diletos vereadores, e reafirmamos nosso profundo respeito à relevante função institucional exercida por Vossas Excelências em prol do Município de Timóteo. Atenciosamente, Vitor Vicente do Prado Prefeito de Timóteo Documento assinado eletronicamente por VITOR PRADO registrado(a) civilmente como VITOR VICENTE DO PRADO, SUPERVISOR(A), em 04/06/2025, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 0002423 e o código CRC B80571D8. Projeto de Lei 4.659, DE 24 DE ABRIL DE 2025 MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 27/2025, AO PL 4659/2025 (0002423) SEI 25.1.000000554-1 / pg. 2 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO Projeto de Lei 4.659, DE 24 DE ABRIL DE 2025 MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 27/2025, AO PL 4659/2025 (0002423) SEI 25.1.000000554-1 / pg. 3