br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

materia nº 28/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaElaboração de legislação para restrição de horário para circulação no perímetro urbano de veículos destinados ao transporte de suínos.
native_id9478

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

INDICAÇÃO Nº 028/2025



MESA DIRETORA 



ELABORAÇÃO DE LEGISLAÇÃO PARA RESTRIÇÃO DE HORÁRIO PARA CIRCULAÇÃO NO PERÍMETRO URBANO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE SUÍNOS



DISPOSITIVO REGIMENTAL: ARTIGO 204



O Vereador que este subscreve propõe ao Executivo Municipal, indicando a elaboração de legislação que restrinja a circulação de veículos destinados ao transporte de suínos no perímetro urbano do Município de Timóteo, permitindo seu tráfego exclusivamente entre 00h (zero hora) e 09h (nove horas da manhã).



JUSTIFICATIVA:



Com as melhorias realizadas na MG-760, o fluxo de veículos de carga no perímetro urbano de Timóteo aumentou significativamente, em especial o de veículos de transporte de suínos destinados ao abate.



Ocorre que, a circulação desses veículos, cuja passagem deixa um rastro intenso e persistente de mau cheiro, durante o horário de funcionamento de estabelecimentos do setor alimentício de nossa cidade (bares, restaurantes, padarias e lanchonetes), tem gerado um impacto negativo em tais empreendimentos, havendo reiterados relatos de comerciantes, que têm registrado queda na frequência de clientes em decorrência do forte odor que causa desconforto e até náuseas.



Nesse contexto, a implementação de uma restrição de horário para a circulação de tais veículos permitiria atender reivindicação legitima da população e dos empreendedores locais, que vem enfrentando prejuízos diretos em suas atividades em razão dessa situação. Por outro lado, a medida não impediria o livre exercício da atividade econômica dos transportadores e empresas envolvidas, que continuarão a ter acesso ao perímetro urbano, devendo apenas observar o horário estipulado, compatível com a preservação da saúde pública, do bem-estar coletivo e da economia local. Vale destacar que medidas similares já foram adotadas em outros municípios com êxito, demonstrando ser possível compatibilizar o direito de ir e vir com a necessidade de proteção do interesse público e da qualidade de vida urbana.



Sala das  Sessões, 05 de junho de 2025



Brinnel Tozatti

Vereador

RECEBIDO EM: 05/06/2025          PRESIDENTE:  ___________________

DESPACHO:  ENCAMINHE-SE

open original →