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materia nº 4674/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4674 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaDispõe sobre a realização de coleta de amostras de águas de reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde do município de Timóteo, para análise e dá outras providências.
native_id9504

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Arquivado — Arquivado nos termos do Requerimento nº 102/2025

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI N°4.674, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a realização de coleta de
amostras de águas de reservatórios das
escolas, creches e unidades de saúde do 
município de Timóteo, para análise e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar,
semestralmente, a coleta de amostras para análise das águas dos reservatórios das
escolas, creches e unidades de saúde, no âmbito municipal.
Art. 2º A realização das análises das amostras de que trata o artigo 1º
desta lei deverá ser efetuada por empresas especializadas, devidamente
credenciadas pelo órgão municipal competente.
Parágrafo único . As empresas credenciadas deverão comprovar
condições técnicas com profissionais responsáveis para a execução do serviço
citado nesta lei.
Art. 3º O resultado da análise das amostras deverá ser publicado e
tomadas as providências necessárias, nos casos em que for constatado que a água
não obedece ao padrão de potabilidade e/ou que oferece risco à saúde.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo
de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025
Omar Onraca
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa autorizar a administração municipal a estabelecer
determinações de analisar e fiscalizar a qualidade das águas dos reservatórios das
escolas, creches e unidades de saúde com a finalidade de garantir água potável e
em condições para o consumo humano, avaliando parâmetros microbiológicos,
físicos, químicos e radiativos.
A água é fundamental para a saúde humana e a qualidade da mesma pode ser
comprometida com a falta de manutenção e limpeza dos reservatórios. A avaliação
periódica da qualidade e da potabilidade da água fornecerá informações
fundamentais sobre a necessidade e a periodicidade de realizar esses
procedimentos em busca de atender ao princípio constitucional de que a saúde é um
direito de todos e um dever do Estado.
A proposta contida no presente projeto, busca autorizar o Poder Executivo a garantir
medidas que possam reduzir o risco de doenças à população.
A análise semestral das características físicas, químicas e bacteriológicas buscam
garantir a potabilidade e a divulgação dos resultados busca garantir o princípio de
transparência, além de, eventualmente, alertar sobre a exposição a fatores nocivos à
saúde que possam vir a suscitar a atenção de outros setores da comunidade.
Cabe destacar que projetos similares já foram apresentados e aprovados em outros
municípios, e resultaram em medidas importantes para a garantia de promoção e
prevenção na saúde de suas comunidades.
Diante o exposto, contamos com a compreensão dos nobres Pares para aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025
Omar Onraca
Vereador

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