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materia nº 557/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 557 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaCria a Medalha do Mérito Legislativo “Defensores da Saúde” e dá outras providências.
native_id9511

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Incluído na Ordem do Dia F —
2025-07-15 Incluído na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-22T14:47:55.399479-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-07-17T16:39:15.430649-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 557, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Cria a Medalha do Mérito Legislativo “Defensores da
Saúde” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1° Fica criada a Medalha do Mérito Legislativo “Defensores da
Saúde”, com a finalidade de homenagear os profissionais da saúde que prestam ou
tenham prestado relevantes serviços à população do Município de Timóteo, cuja
forma e critérios de outorga ficam estabelecidos por esta Resolução.
Art. 2° A Medalha Defensores da Saúde será concedida uma vez por
ano, na primeira quinzena do mês de maio, preferencialmente no dia 12 (doze), data
na qual se comemora o Dia Mundial dos Profissionais da Saúde.
Art. 3° O Vereador interessado em conceder a medalha instituída por
esta Resolução, deverá indicar até o final do mês de novembro de cada ano um (01)
profissional da saúde, acompanhado de respectivo currículo e justificativa de
qualificação.
§ 1º Apresentado o nome, deverá ser elaborado o respectivo Projeto
de Decreto Legislativo, o qual seguirá tramitação estabelecida no Regimento
Interno.
§ 2º A entrega da Medalha Defensores da Saúde ocorrerá em
reunião especial, no Plenário da Câmara Municipal de Timóteo, a ser convocada
pelo Presidente da Casa Legislativa, que ocorrerá preferencialmente no dia 12
(doze) de maio, data na qual se comemora o Dia Mundial dos Profissionais da
Saúde.
Art. 4º Não será concedida nova medalha, mesmo em área de
atuação diferente, a quem já tenha sido agraciado em ocasiões anteriores, exceto
para quem recebeu Moção de Aplausos, que poderá ser contemplado com a
Medalha Defensores da Saúde.
Art. 5º A Medalha será confeccionada no formato de um círculo de 7
(sete) centímetros de diâmetro, contendo a imagem do brasão do Município de
Timóteo, além de ter na borda da medalha, na parte superior, gravadas as palavras
"Defensores da Saúde" e, na parte inferior, a expressão "Câmara Municipal de
Timóteo" e o ano de agraciamento.
Parágrafo único. Acompanha a Medalha uma fita e um Diploma,
assinado pelo Presidente do Legislativo e pelo vereador que indicou o
homenageado.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025
Renara Cristina
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O Projeto que ora submetemos à deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, visa
homenagear com a Medalha de Mérito Legislativo “Defensores da Saúde” os
profissionais da saúde que prestam ou tenham prestado relevantes serviços à
população no município de Timóteo.
A Medalha irá homenagear os profissionais da área que cuidam ou cuidaram da
população com dedicação e amor. Serve para valorizar e agradecer o trabalho dos
profissionais da saúde que atuam em hospitais, clínicas, laboratórios e outros locais
de saúde, dedicando-se ao cuidado e bem-estar da população.
A definição de trabalhador da saúde é ampla, abrangendo todos os profissionais
que atuam em serviços de saúde, como:
● médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem;
● profissionais de laboratório, fisioterapeutas, farmacêuticos;
● assistentes sociais, nutricionistas, psicólogos;
● pessoal administrativo, de segurança, limpeza e conservação;
● e todos os demais que atuam diretamente na assistência e vigilância à saúde.
É uma oportunidade para refletir sobre os desafios que os profissionais enfrentam,
como a falta de recursos, as altas cargas de trabalho e a falta de reconhecimento.
Além de valorizar a profissão de trabalhador da saúde, que muitas vezes é
negligenciada ou subvalorizada.
Assim, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas na aprovação da matéria
pela Casa.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025
Renara Cristina
Vereadora

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