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PROJETO DE LEI Nº 4.680, DE 03 DE JULHO DE 2025
Institui a comemoração do Dia das Mães e
do Dia dos Pais no âmbito das unidades
escolares de educação infantil e de ensino
fundamental da rede municipal de ensino
do município de Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Ficam instituídas as comemorações do Dia das Mães e
do Dia dos Pais no âmbito das unidades escolares de educação infantil e de ensino
fundamental da rede municipal de ensino do município de Timóteo, nas datas
consagradas pelo costume do povo brasileiro.
Art. 2º As comemorações ocorrerão anualmente nos ambientes
escolares, conforme segue:
I - o Dia das Mães, na segunda semana do mês de maio;
II - o Dia dos Pais, na segunda semana do mês de agosto.
Art. 3º A participação dos alunos nas comemorações alusivas
ao Dia das Mães e ao Dia dos Pais será facultativa, sendo-lhes assegurado o direito
de não participarem sem qualquer prejuízo escolar, emocional ou social.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio do
órgão competente, planejar, organizar e executar as atividades relacionadas às
celebrações do Dia das Mães e do Dia dos Pais, como forma de promover a
integração entre a Escola e a Família.
Art. 5º Fica facultado ao Poder Público convidar instituições,
entidades e membros da sociedade civil organizada para colaborar na organização
e realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de julho de 2025
Pastora Sônia Andrade
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva instituir a comemoração do Dia das Mães e do Dia
dos Pais no âmbito das escolas da rede municipal de ensino do município de
Timóteo, com o propósito de fortalecer os vínculos familiares e promover a
integração entre a escola e as famílias.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, estabelece que é dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem,
com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar.
Nesse sentido, a valorização da família e a promoção de eventos que fomentem a
integração entre seus membros estão alinhadas ao espírito constitucional de
proteção integral à criança e ao adolescente.
A comemoração das datas alusivas ao Dia das Mães e ao Dia dos Pais nas escolas
e centros de educação infantil reforça o papel integrador da educação ao unir a
escola, as famílias e a comunidade em torno de valores que promovem o respeito, o
afeto e a solidariedade.
Por fim, esta iniciativa busca incentivar o fortalecimento das relações familiares no
ambiente escolar, contribuindo para o desenvolvimento integral das crianças e
promovendo uma sociedade mais solidária.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
projeto de lei.
Sala das Sessões, 03 de julho de 2025
Pastora Sônia Andrade
Vereadora
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