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materia nº 38/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaImplantação de rampas de acesso em pontos de ônibus.
native_id9546

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Leitura U —

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INDICAÇÃO Nº 038/2025



MESA DIRETORA 

IMPLANTAÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO EM PONTOS DE ÔNIBUS 

DISPOSITIVO REGIMENTAL: ARTIGO 204



A vereadora que esta subscreve, propõe ao Chefe do Executivo, que seja realizada a implantação de rampas de acesso para cadeirantes em todos os pontos de ônibus do município.



JUSTIFICATIVA:



A acessibilidade é um direito garantido por lei e deve ser respeitado em todos os espaços públicos. A falta de rampas de acesso nos pontos de ônibus representa uma barreira significativa à mobilidade de pessoas com deficiência, especialmente cadeirantes, limitando seu direito de ir e vir com segurança e autonomia.

A instalação de rampas adequadas contribuirá para uma cidade mais inclusiva, humana e igualitária, garantindo o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015) e promovendo dignidade e cidadania a todos os munícipes.







Sala das Sessões, 17 de julho de 2025.







Leninha Dimas

Vereadora















RECEBIDO EM: 17/07/2025                     PRESIDENTE:  ___________________

DESPACHO:  ENCAMINHE-SE

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