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PROJETO DE LEI Nº 4.681, DE 17 DE JULHO DE 2025
Altera dispositivo da Lei nº 3.613, de 16
de janeiro de 2018, que “Institui a
Semana da UMAADAT - União da
Mocidade e Adolescentes das
Assembleias de Deus de Timóteo e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 3.613, de 16/01/2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
Parágrafo único . A semana ora instituída será
comemorada anualmente na segunda semana do
mês de setembro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de julho de 2025
Leninha Dimas
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objevo alterar o parágrafo único do art. 1º da Lei nº
3.613, de 16 de janeiro de 2018, que “Instui a Semana da UMAADAT – União da Mocidade
e Adolescentes das Assembleias de Deus de Timóteo”, redefinindo o período de sua
realização para a segunda semana do mês de setembro.
A mudança da semana comemorava se dá por razões prácas e estratégicas, considerando
o calendário interno da igreja, a disponibilidade dos parcipantes e a sinergia com outros
eventos do meio cristão local. A nova data permirá melhor organização e engajamento,
favorecendo o crescimento connuo do evento.
A UMAADAT representa uma força viva de fé, união e transformação entre os jovens cristãos
de Timóteo. Ao longo dos anos, consolidou-se como o maior movimento de juventude
evangélica do município, promovendo congressos, ações sociais e encontros de impacto
espiritual inquesonável.
Assim exposto, contamos com o apoio de nossos pares na aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, 17 de julho de 2025
Leninha Dimas
Vereador
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