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materia nº 4682/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4682 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaInclui dispositivo na Lei nº 3.086, de 26 de julho de 2010, que “Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “BULLYING” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do município de Timóteo e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Incluído na Ordem do Dia F —
2025-08-19 Incluído na Ordem do Dia S —
2025-08-05 Incluído na Ordem do Dia B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T17:17:21.629552-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-08-21T16:36:55.688725-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-08-07T16:58:47.435821-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.682 , DE 17 DE JULHO DE 2025
Inclui dispositivo na Lei nº 3.086, de 26 de
julho de 2010, que “Dispõe sobre a inclusão
de medidas de conscientização, prevenção
e combate ao “BULLYING” escolar no
projeto pedagógico elaborado pelas escolas
públicas de educação básica do município
de Timóteo e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica acrescido o Art. 5º-A na Lei nº 3.086, de 26 de julho de
2010, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A Fica instituída e incluída no Calendário
Oficial do Município, a “Semana Municipal de
Conscientização e Combate ao Bullying”, com
ações educativas a serem desenvolvidas,
preferencialmente, na semana do dia 07 do mês
de abril de cada ano letivo.”
Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de julho de 2025
Marcus Fernandes
Vereador
Tiago Torres
Vereador
JUSTIFICATIVA
A instituição da semana de combate ao bullying nas escolas é de extrema
importância para promover um ambiente escolar mais seguro, acolhedor e
respeitoso para todos os estudantes. O bullying, que consiste em ações de violência
física, verbal ou psicológica, pode causar sérios danos à autoestima, ao bem-estar
emocional e ao desempenho acadêmico dos alunos. Além disso, essas atitudes
podem gerar consequências duradouras na vida das vítimas, afetando sua saúde
mental e suas relações sociais.
Ao dedicar uma semana específica para abordar essa temática, as escolas criam um
espaço de conscientização, diálogo e reflexão sobre os efeitos do bullying e a
importância do respeito às diferenças. Essa iniciativa incentiva estudantes,
professores e familiares a participarem ativamente na construção de uma cultura de
paz, empatia e solidariedade.
Além disso, a semana serve para reforçar as políticas de prevenção e combate ao
bullying, promovendo ações educativas, palestras, campanhas e atividades que
envolvam toda a comunidade escolar.
Dessa forma, a semana de combate ao bullying contribui para a formação de
cidadãos mais conscientes, responsáveis e empáticos, ajudando a reduzir episódios
de violência e a promover um ambiente escolar mais harmonioso e inclusivo. Instituir
essa semana é um passo fundamental para fortalecer os valores de respeito e
dignidade, essenciais para o desenvolvimento integral dos estudantes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da
matéria.
Sala das Sessões, 17 de julho de 2025
Marcus Fernandes
Vereador
Thiago Torres
Vereador

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