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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Lei n 4.678, de 25 de junho de 2025, que “Dispõe sobre a
Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, organiza o Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Município de Timóteo e dá outras
providências”, de autoria do Executivo Municipal, a seguinte
Emenda:
- Dê-se ao artigo 12 a seguinte redação:
Art. Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional do Município de Timóteo - O COMSEA, órgão colegiado,
autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado
diretamente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social, tem o objetivo de promover a articulação entre o poder público e a
sociedade civil, para garantir a implementação da política de que trata
esta Lei.
- Dê-se ao inciso V, do § 2º, do Art. 13, a seguinte redação:
Art. 13 . …
§ 2º …
V – 01 (um) representante das instituições religiosas que possuam algum
projeto social em atividade;
Sala das Comissões, 11 de julho de 2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ASSUNTOS DIVERSOS E REDAÇÃO
Raimundo Nonato
Relator
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