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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.680, de 03 de julho de 2025, que “Institui a
comemoração do Dia das Mães e do Dia dos Pais no âmbito das unidades escolares de
educação infantil e de ensino fundamental da rede municipal de ensino do município de
Timóteo”, de autoria da Vereadora Pastora Sônia Andrade, a seguinte
Emenda:
- Inclua-se, no artigo 2º, Parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 2º …
Parágrafo único . As comemorações previstas no caput não impedem que
as unidades escolares celebrem, em datas próprias, a instituição familiar
como um todo, respeitando e valorizando suas diferentes configurações,
de modo a promover a inclusão e o reconhecimento da diversidade
existente na sociedade.
Sala das Comissões, 11 de julho de 2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ASSUNTOS DIVERSOS E REDAÇÃO
Renara Cristina
Relatora
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