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materia nº 46575/2025

Tipo Emenda ao Projeto de Lei nº
Número / Ano 46575 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaAltera a redação do artigo 41º.
native_id9581

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-30 Incluído na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-31T15:09:11.218382-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 05
Apresentamos ao Projeto de Lei 4.657, de 15 de abril de 2025, que “Dispõe sobre diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 e dá outras providências.”, de autoria do
Poder Executivo Municipal, a seguinte:
Emenda:
Art. 1º Dê-se ao 41 a seguinte redação:
“Art. 41. Compete ao Poder Público local interagir com todas as instâncias de governo
para o estabelecimento de políticas públicas de habilitação para pessoas de baixa renda,
através de instrumentos legais que definem um determinado aspecto social, cultural,
econômico ou de ordenação territorial.”
JUSTIFICATIVA
A presente redação destina-se tão somente a tornar inteligível o artigo 41, adequando-o à
intenção de dispor acerca das políticas públicas de habitação para pessoas de baixa renda.
Sala das Sessões, 17 de julho de 2025
Professor Diogo
Vereador

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