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EMENDA Nº 07
Apresentamos ao Projeto de Lei 4.657, de 15 de abril de 2025, que “Dispõe sobre diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2026 e dá outras providências.”, de autoria do
Poder Executivo Municipal, a seguinte:
Emenda:
Art. 1º Insira-se o artigo 46, renumerando-se os demais:
Art. 46. O Poder Executivo deverá publicar, em campo específico do Portal da
Transparência do Município, todos os decretos de abertura de créditos adicionais
suplementares, especiais e extraordinários, no prazo máximo de cinco dias úteis contados
da data de sua publicação oficial.
§ 1º A publicação deverá conter, no mínimo as seguintes informações: número do decreto,
data de publicação, tipo de crédito aberto, valor autorizado, finalidade da suplementação e
a respectiva dotação orçamentária afetada.
§ 2º O campo específico destinado à divulgação dos decretos mencionados deverá ser de
fácil acesso, garantindo amplo acesso e transparência à sociedade.
JUSTIFICATIVA
A transparência na execução orçamentária é princípio basilar da gestão pública
responsável, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e reforçado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). No contexto da abertura de créditos
adicionais suplementares, especiais e extraordinários, torna-se fundamental assegurar que essas
decisões sejam amplamente divulgadas, possibilitando o controle social, o acompanhamento
legislativo e a fiscalização pelos órgãos competentes.
Ao determinar que o Poder Executivo publique, em campo específico do Portal da
Transparência, todos os decretos relativos à abertura desses créditos no prazo máximo de cinco
dias úteis após sua publicação oficial, o dispositivo proposto busca garantir a tempestividade e a
clareza das informações orçamentárias.
Essa medida fortalece o princípio da publicidade, facilita o acompanhamento das
movimentações orçamentárias por parte da Câmara Municipal, dos órgãos de controle e da
sociedade civil, reduzindo o risco de opacidade ou má gestão dos recursos públicos.
Além disso, a padronização da divulgação em campo próprio e de fácil acesso no Portal da
Transparência reforça o compromisso do Município com a governança pública, a eficiência
administrativa e o exercício da cidadania.
Dessa forma, a inclusão do dispositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias contribui
significantemente para aprimorar o controle e a transparência na execução do orçamento
municipal, alinhando-se às melhores práticas de gestão pública.
Sala das Sessões, 17 de julho de 2025
Professor Diogo
Vereador
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