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materia nº 4684/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4684 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaProrroga, até 15 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 3.429, de 15 de junho de 2015.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Incluído na Ordem do Dia F —
2025-09-08 Incluído na Ordem do Dia S —
2025-09-02 Incluído na Ordem do Dia B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T16:02:07.086288-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-09-08T14:47:26.027509-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-09-04T16:44:15.132468-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.684, DE 17 DE JULHO DE 2025
Prorroga, até 15 de junho de 2026, a
vigência do Plano Municipal de Educação,
aprovado por meio da Lei nº 3.429, de 15
de junho de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica prorrogada, até 15 de junho de 2026, a vigência do
Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 3.429, de 15 de junho de
2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2025.
Timóteo, 15 de julho de 2025.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo.
MENSAGEM Nº 30/2025
Senhor Presidente,
Passamos às mãos de Vossa Excelência e, por seu intermédio, às de seus ilustres Pares,
para deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o apenso Projeto de Lei que
“Prorroga, até 15 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado
por meio da Lei nº 3.429, de 15 de junho de 2015.
Como é de amplo conhecimento, o Plano Municipal de Educação é um documento que
estabelece as diretrizes, metas e estratégias para a educação do Município, abrangendo
todos os níveis de modalidade de ensino, por um período de 10 (dez) anos. É uma política
educacional construída de forma colaborativa, envolvendo a comunidade escolar e a
sociedade civil, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade da educação no âmbito
municipal.
Referido Plano derivou da Lei Federal nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de
Educação, o qual teve sua vigência prorrogada pela Lei Federal nº 14.934, de 24/07/2024.
Contudo, a despeito do estabelecido no art. 11 da Lei 3.429/2015, o qual prevê que o “Até o
final do primeiro semestre do último ano de vigência deste PME, o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de
lei referente ao plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá
diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio”, com o advento da
citada Lei 14.934, o Governo Federal também não elaborou o Novo Plano Nacional de
Educação, o que forçosamente nos impele a promover a prorrogação do Plano Municipal de
Educação, aguardando as novas diretrizes a serem delineadas pela União.
Desta forma, a fim de evitar um período sem diretrizes, sem metas claras a educação e que
não haja descontinuidade no planejamento educacional, é que remetemos o presente
Projeto de Lei a essa Casa dispondo sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação
para que neste interstício possamos elaborar o Novo Plano Municipal de Educação em
consonância com o Novo Plano Nacional de Educação, cuja elaboração – repete-se - foi
postergada em razão da prorrogação de que cuida a Lei Federal nº 14.934/2024.
Com estas razões, submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência e Digníssimos
Pares o presente Projeto de Lei, solicitando-lhes o apoio necessário para que possamos
continuar implementando este importante instrumento de política educacional em nosso
Município, apresentando-lhes votos de apreço e consideração.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo

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