PROJETO DE LEI Nº 4.689, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Dá denominação de Creche Municipal
“SENHORA LOURDES DE ASSIS
FERREIRA” a Unidade de Educação
Infantil localizada no bairro Ana Rita,
neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Passa a denominar-se Creche Municipal “SENHORA
LOURDES DE ASSIS FERREIRA” a Unidade de Educação Infantil localizada no
bairro Ana Rita, neste Município.
Art. 2º O Executivo Municipal, através do órgão competente,
providenciará a identificação que deverá constar em todas as placas, documentos
oficiais, registros e comunicações referentes à unidade escolar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2025
Raimundo Nonato
Vereador
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para deliberação desta Casa Legislativa o apenso projeto de lei que
dá denominação de Creche Municipal “SENHORA LOURDES DE ASSIS
FERREIRA” a Unidade de Educação Infantil localizada no bairro Ana Rita, neste
Município.
A presente proposição visa prestar uma justa homenagem à Senhora Lourdes,
cidadã pioneira do bairro Ana Rita, cuja trajetória de vida se confunde com a história
e o desenvolvimento daquela comunidade.
Dona Lourdes foi uma mulher de notável dedicação à vizinhança, marcada por
valores de solidariedade, respeito ao próximo e comprometimento com a
construção de um bairro mais acolhedor para as futuras gerações. Sua presença foi
referência para famílias que ali se estabeleceram, tornando-se símbolo de trabalho,
fé e generosidade.
Ao dar seu nome à creche municipal localizada no bairro que ajudou a formar, o
Município reconhece sua contribuição para a história local e eterniza sua memória
como exemplo para as novas gerações.
Vale ressaltar que o nome Lourdes de Assis Paiva, que consta no abaixo assinado,
é o nome de registro de nascimento e Lourdes de Assis Ferreira é o nome que
adotou após o casamento, como consta na certidão de óbito.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação da
matéria.
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2025
Raimundo Nonato
Vereador
PARECER JURÍDICO
De : Procuradoria-Geral da Câmara
Para : Mesa Diretora
Matéria : PROJETO DE LEI Nº 4.689, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 Dá
denominação de Creche Municipal “SENHORA LOURDES DE ASSIS FERREIRA” a
Unidade de Educação Infantil localizada no bairro Ana Rita, neste Município.
Autoria : Raimundo Nonato
Data : 13/08/2025
1 – RELATÓRIO
Vem à análise desta Procuradoria o supramencionado projeto de lei que visa, em síntese, dar
denominação a um prédio publico.
Em Mensagem anexa ao Projeto, o Autor justifica a homenagem.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
Cuida-se de matéria prevista no art. 133, da Lei Orgânica, que permite dar denominação de prédios
próprios e logradouros públicos municipais, uma vez consultada parcela da comunidade interessada.
As exigência são de comprovação de óbito do homenageado, em consonância com a Lei Federal nº
6.454, de 24 de outubro de 1977 que “Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e
monumentos públicos, e dá outras providências”, é proibido atribuir nome de pessoa viva a próprios
públicos.
Desse modo, em respeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade previstos em nossa
constituição federal, somos pela regular tramitação e apreciação da matéria, nos moldes regimentais.
3 - CONCLUSÃO
Face ao exposto, por atender a legislação vigente, a Procuradoria opina pela regular tramitação da
matéria na forma regimental.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Heyder Torre
Advogado
De acordo com o PARECER.
Marcelo Vianello
Procurador-Geral