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PROJETO DE LEI Nº 4.690, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Inclui no calendário oficial de eventos do
Município de Timóteo o “Dia Municipal
da Síndrome de Down” .
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município o
Dia Municipal da Síndrome de Down, a ser celebrado anualmente no dia 21 de
março.
Art. 2º O Executivo Municipal, juntamente com os órgãos
competentes do Poder Público Municipal e da iniciativa privada, envidará esforços
no sentido de promover eventos relacionados ao tema, como campanhas,
seminários e palestras ministradas por especialistas de diferentes áreas médicas,
nas escolas, associações de pais e professores e entidades municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de agosto de 2025
Adriano Alvarenga
Vereador
Dr. Lair Bueno
Vereador
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário desta Casa Legislativa a presente proposição que visa
incluir no Calendário Oficial de Eventos de Timóteo, o Dia Municipal da Síndrome de
Down, a ser comemorado anualmente em 21 de março.
Nobres colegas esse projeto vem de encontro à necessidade de se falar em saúde
pública e inclusão, e abordar esse tema tão importante que é defendê-lo.
A data traz alusão à trissomia do 21.
Desde 2012 a Assembleia Geral da ONU adotou tal data.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares, para aprovação da
matéria.
Sala das Sessões, 21 de agosto de 2025
Adriano Alvarenga
Vereador
Dr. Lair Bueno
Vereador
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