PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 610, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede o Título de Cidadania Honorária ao Senhor Cleiton Gontijo de Azevedo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Honorária do Município de Timóteo ao Senhor CLEITON GONTIJO DE AZEVEDO, nos termos do Artigo 240, I, da Resolução nº 451, de 1º de junho de 2023.
Art. 2º A honraria será entregue durante Sessão Solene da Câmara Municipal de Timóteo, em data a ser agendada pela Mesa Diretora.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2025
Omar Onraca
Vereador
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário desta Casa Legislativa o incluso projeto de decreto legislativo que propõe a concessão do Título de Cidadania Honorária do Município de Timóteo ao Senhor Cleiton Gontijo de Azevedo – Senador Cleitinho, natural de Divinópolis, Minas Gerais.
Senador Cleiton Gontijo de Azevedo, mais conhecido como Cleitinho, é um empresário, músico e político brasileiro, atualmente é Senador por Minas Gerais.
Foi eleito em 2016 para seu primeiro mandato como vereador, em 2018 como Deputado Estadual e 2022 como Senador.
Mais do que uma homenagem, a proposição significa prestigiar e reconhecer o seu esforço ao prestar relevantes serviços a nossa cidade, contribuindo com suas emendas parlamentares desde a época em que atuava como deputado estadual, tendo como principal objetivo fortalecer setores essenciais do nosso município, destacando a destinação de uma das maiores emendas para a instalação de uma usina de asfalto em nossa cidade.
Em reconhecimento pelos trabalhos desenvolvidos e tendo em vista sua longa trajetória política e em face do mérito do nosso homenageado, que tanto jus faz à distinção que lhe pretendemos outorgar, contamos com o apoio dos nobres pares para para aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2025
Omar Onraca
Vereador
PARECER JURÍDICO
De : Procuradoria-Geral da Câmara
Para : Mesa Diretora
Matéria : Projetos de Decreto Legislativo n°s. 610 e 612, todos de 2025, que “Concede o Título de Cidadania Honorária aos homenageados.”
Data : 19/03/2025
1- RELATÓRIO
Tratam-se de Projetos de Decretos Legislativo que “Concedem o Título de Cidadania Honorária aos cidadãos que menciona.”
Com o Projeto, anexa biografia circunstanciada dos homenageados e cópias da identidade civil de cada homenageado.
Após análise inicial dos fatos, passa-se a uma observação minuciosa da questão em tela.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Cuida-se de matéria prevista no art. 240, do Regimento Interno, que dispõe sobre a concessão de títulos honoríficos.
Nos termos do art. 241, do Regimento Interno, o título de Cidadão Honorário será conferido ao cidadão que não seja natural de Timóteo, consagrado pelos serviços prestados à comunidade.
Ante os documentos juntados, especialmente biografia circunstanciada, tem-se que os Cidadãos não nasceram em Timóteo.
Com efeito, somos pela regular apreciação da matéria, vez que não ultrapassa o limite para a proposição apresentada pelos Vereadores solicitantes, nos termos do art. 247, I, “a”, do Regimento Interno.
3 - CONCLUSÃO
Ante o exposto, por atender a legislação vigente, a Procuradoria opina pela regularidade das matérias, para conceder o Título de Cidadania Honorária aos cidadãos dos projetos 610 e 612, todos de 2025, aos quais deverão ser submetidos ao Egrégio Plenário desta Câmara, na forma regimental.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Leidiane Viana A. Nunes
Advogada
De acordo com o PARECER.
Marcelo Vianello
Procurador-Geral
COMISSÃO ESPECIAL
PROPOSIÇÃO : Projeto de Decreto Legislativo nº 610, de 20 de fevereiro de 2025.
EMENTA : Concede o Título de Cidadania Honorária ao Senhor Cleiton Gontijo de Azevedo
AUTORIA : Vereador Omar Onraca
Vem a exame desta Comissão por exigência regimental, o incluso Projeto de Decreto Legislativo, através do qual pretende seu autor outorgar ao Senhor Cleiton Gontijo de Azevedo, a maior honraria do Município, o Título de Cidadania Honorária.
Informa o autor, em sua justificativa, que o homenageado é natural da cidade de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais, atendendo, assim, o requisito principal para justificar a homenagem.
Juntou aos autos cópia de documento comprobatório da naturalidade, bem como breve histórico da vida do homenageado.
É o que contém a matéria.
Analisada, sob a ótica constitucional e legal, nada obstaculiza sua regular e normal tramitação pela Casa e, no mérito, pode a mesma ser aprovada pelo plenário.
É o nosso voto.
Sala das Comissões, 28 de agosto de 2025.
Brinnel Tozatti
Relator
DE ACORDO COM O VOTO DO RELATOR:
Wladimir Careca Leninha Dimas