texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ASSUNTOS DIVERSOS E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO : Projeto de Lei nº 4.672, de 21 de agosto de 2025
EMENTA : Dispõe sobre a prestação de auxílio às pessoas com deficiência e/ou
mobilidade reduzida nos supermercados e estabelecimentos congêneres e dá outras
providências.
AUTORIA : Vereadores Marcus Fernandes e Omar Onraca
Chega a esta Comissão, para análise, o supramencionado Projeto de Lei, de autoria dos
Vereadores Marcus Fernandes, através do qual pretendem os autores estabelecer que
“hipermercados, supermercados, minimercados, varejões e estabelecimentos congêneres
do Município de Timóteo, deverão treinar e disponibilizar, durante o horário regular de
funcionamento, funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem, isolada ou
cumulativamente, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no interior do
estabelecimento a fim de realizar compras”
É o que contém a matéria.
Analisada, sob a ótica constitucional e legal, não obstante o parecer da Douta
Procuradoria-Geral desta Casa Legislativa, entendemos que há pontos na matéria que
maculam a sua constitucionalidade, razão pela qual, em preliminar, arguimos a
inconstitucionalidade da matéria, apresentando nosso voto contrário.
É o nosso voto.
Sala das Comissões, 28 de agosto de 2024
Renara Cristina
Relatora
DE ACORDO COM O VOTO DA RELATORA:
Raimundo Nonato Professor Diogo
CONTRÁRIO AO VOTO DA RELATORA: Fred Gualberto
IMPEDIDO Marcus Fernandes
PARECER : Arguida, em preliminar de inconstitucionalidade, nos termos do Art. 155,
devendo o presente parecer ser submetido ao Egrégio Plenário.
open original →