EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Resolução nº 560, de 21 de agosto de 2025, que
“Institui o Programa de Trabalho Remoto para os servidores efetivos da Câmara
Municipal de Timóteo e dá outras providências”, de autoria da Mesa Diretora, a
seguinte
Emenda:
01. O inciso X do Art. 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º . ...
Art. 3º São objetivos do Programa de Trabalho Remoto:
X – estabelecer um regime de trabalho moderno e adaptado às
novas tecnologias.
02. Os inciso III e IV, do Art. 8º, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º . …
III - assinatura de termo de compromisso e responsabilidade,
conforme modelo anexo, contendo as informações sobre as
responsabilidades do servidor de acordo com o disposto nesta
Resolução;
IV - declaração de que atende às condições tecnológicas
necessárias.
03. O inciso II e §§ 3º e 4º, do Art. 10, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 . …
II - por decisão do Presidente da Câmara, de ofício, por motivo de
conveniência administrativa e fundamentada;
III - …
§ 3º Após o retorno ao regime presencial, poderá o servidor
desligado recorrer da decisão à Mesa Diretora, em no máximo
setenta e duas (72) horas, de cuja decisão final não caberá recurso
administrativo.
§ 4º . Concluído o desligamento definitivo do servidor, na hipótese do
inciso III, este somente poderá apresentar nova solicitação de
adesão após seis (06) meses, contados da data da decisão definitiva.
04. Suprima-se o inciso VII, do Art. 12.
05. Suprima-se o § 2º, do Art. 12, transformando-se o § 1º em Parágrafo único.
06. Inclua-se os incisos IX e X, ao artigo 14 com a seguinte redação:
Art. 14 . …
IX - manter serviços de internet e mobiliário adequados ao
desempenho de suas funções;
X - não exercer nenhuma outra atividade remunerada privada
paralela durante o horário do teletrabalho.
07. Os incisos II e III, do § 1º, do Art. 17, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 . …
§ 1º . …
II - um (01) servidor efetivo do Departamento de Recursos Humanos,
indicado pelo Chefe do Setor;
III - um (01) representante da Procuradoria da Câmara Municipal,
efetivo ou comissionado, indicado pelo Chefe do Setor;
§ 2º . A reunião da Comissão exige maioria absoluta de seus
membros, e será presidida pelo Secretário Administrativo.
08. O § 3º, do Art. 18, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. …
§ 3º . O servidor que se sentir prejudicado pelo ato que determinar a
sua recondução ao sistema presencial poderá recorrer da decisão à
Mesa Diretora.
09. Altere-se, no Art. 19, a expressão “...pelo prazo de 3 (três) meses…” por “...pelo
prazo de seis (06) meses….”
10. Substitua-se, no Art. 20, a expressão “… cabendo recurso ao Presidente da
Câmara Municipal…” por “… cabendo recurso à Mesa Diretora…”
11. Substitua-se, no Parágrafo único, do Art. 21, a expressão “… pelo Presidente da
Câmara.” por “… pela Mesa Diretora.”
12. Suprima-se do Art. 23, a expressão “… e localização…”
Sala das Comissões, 04 de setembro de 2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ASSUNTOS DIVERSOS E REDAÇÃO
Professor Diogo
Relator
13. O Anexo Único, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NO
PROGRAMA DE TRABALHO REMOTO
Eu, _____________________________________________, brasileiro(a), _____
[estado civil], portador(a) da cédula de identidade nº _____________, expedida pela
______, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, residente e domiciliado(a) na
________________________________, servidor(a) efetivo(a) da Câmara Municipal
de Timóteo, ocupante do cargo de _________________________, matrícula nº
_______, lotado(a) no _________________________, venho, por meio deste
instrumento, firmar TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE para
participação no Programa de Trabalho Remoto, instituído pela Resolução nº
__/2025, assumindo os seguintes compromissos:
1. DAS RESPONSABILIDADES GERAIS:
1.1. Cumprir integralmente as disposições da Resolução nº __/2025 e demais
normas aplicáveis ao regime de teletrabalho;
1.2. Executar as atividades laborais com o mesmo nível de qualidade, pontualidade
e produtividade exigido no regime presencial, respondendo prontamente aos
chamados da Câmara Municipal;
1.3. Manter sigilo absoluto sobre dados, informações e documentos a que tiver
acesso em razão do exercício das minhas funções;
1.4. Participar de reuniões, treinamentos e capacitações quando convocado(a), seja
de forma presencial ou virtual;
1.5. Cumprir metas e apresentar os relatórios de atividades nos prazos
estabelecidos pela chefia imediata.
1.6. Não exercer nenhuma outra atividade remunerada privada paralela durante o
horário do teletrabalho.
2. DAS RESPONSABILIDADES TECNOLÓGICAS:
2.1. Manter infraestrutura tecnológica adequada, incluindo: a) Computador ou
notebook com configuração compatível com as atividades desenvolvidas; b)
Conexão de internet banda larga estável e de qualidade; c) Software de
comunicação e ferramentas de trabalho necessárias; d) Ambiente de trabalho
adequado e ergonômico;
2.2. Arcar com todos os custos relacionados à conexão de internet, energia elétrica,
mobiliário e demais despesas decorrentes do trabalho remoto;
2.3. Manter-me disponível no sistema de chat institucional durante toda a jornada de
trabalho;
2.4. Registrar a abertura e fechamento do ponto eletrônico diariamente através do
sistema próprio da Câmara Municipal, abstendo-me da realização de horas além da
jornada, salvo expressa autorização para tal;
2.5. Manter telefones de contato atualizados e disponíveis durante o horário de
expediente.
3. DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CÂMARA:
3.1. Caso seja fornecido equipamento pela Câmara Municipal (notebook, tablet,
etc.), comprometo-me a: a) Utilizar os equipamentos exclusivamente para o
desempenho de atividades institucionais; b) Manter os equipamentos em perfeito
estado de conservação; c) Não instalar programas não autorizados ou utilizar os
equipamentos para fins pessoais; d) Comunicar imediatamente qualquer defeito,
furto, roubo ou dano aos equipamentos; e) Devolver os equipamentos em perfeito
estado quando solicitado ou ao término da participação no programa.
4. DO AMBIENTE DE TRABALHO:
4.1. Manter ambiente de trabalho adequado, seguro e ergonômico;
4.2. Garantir condições de privacidade e concentração necessárias ao desempenho
das atividades;
4.3. Providenciar mobiliário adequado (mesa, cadeira, iluminação) por conta própria;
4.4. Adotar medidas de segurança para proteção de dados e informações
institucionais.
5. DAS PENALIDADES:
5.1. O descumprimento das obrigações previstas neste termo poderá ensejar: a)
Advertência formal; b) Retorno imediato ao regime presencial; c) Exclusão definitiva
do Programa de Trabalho Remoto; d) Aplicação das sanções disciplinares previstas
no Estatuto do Servidor Público e demais normas municipais.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. Declaro estar ciente de que a participação no Programa de Trabalho Remoto é
uma faculdade da Administração, podendo ser revista a qualquer tempo;
6.2. Comprometo-me a comunicar imediatamente qualquer alteração nas condições
que permitiram minha inclusão no programa;
6.3. Declaro que li e compreendi integralmente os termos da Resolução nº __/2025 e
as disposições deste termo.
Timóteo, ____ de ____________ de 2025.
Assinatura do(a) Servidor(a)
Chefia Imediata
Coordenação de Recursos Humanos
Sala das Comissões, 04 de setembro de 2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ASSUNTOS DIVERSOS E REDAÇÃO
Professor Diogo
Relator