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PROJETO LEI N° 4.699, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o “Dia do Florescer da Autoestima da Mulher” no município de Timóteo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Florescer da Autoestima da Mulher”, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.
Parágrafo único . O Dia do Florescer da Autoestima da Mulher tem como finalidade simbolizar o renascimento e a renovação da autoestima da mulher, incentivando a busca pelo autodesenvolvimento, auto aceitação e empoderamento feminino.
Art. 2º Entre outras atividades possÌveis, as atividades realizadas no Dia do Florescer da Autoestima da Mulher devem visar:
I - promoção da autoestima das mulheres, desafiando estereótipos de gênero e padrões de beleza irreais;
II - workshops, palestras e eventos que abordem temas como autoimagem positiva, saúde mental, liderança feminina e empoderamento econômico;
III - incentivo da participação das mulheres em atividades culturais, esportivas e artísticas que contribuam para o seu bem-estar emocional e social;
IV - divulgação de serviços de apoio psicológico, jurídico e social disponíveis para as mulheres do município;
VI - outras ações que incluam a proteção e o empoderamento feminino.
Art. 3º O Executivo Municipal, juntamente com os órgãos competentes do Poder Público Municipal e da iniciativa privada, envidará esforços para realização das ações de que trata a presente Lei
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 04 de setembro de 2025
Omar Onraca
Vereador
Leninha Dimas
Vereadora
Renara Cristina
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa instituir o Dia da Autoestima da Mulher no município de Timóteo, como uma iniciativa para promover eventos e discussões significativas, a serem realizados anualmente no dia 21 de setembro.
Portanto, a instituição desta data representará um passo importante em direção à construção de uma sociedade mais justa, equilibrada e inclusiva, onde as mulheres sejam valorizadas e empoderadas em todas as esferas da vida. Além disso, o empoderamento da mulher é essencial para a promoção da igualdade de gênero, para que possamos garantir que as mulheres tenham as mesmas oportunidades, direitos e voz na sociedade.
Isso não apenas beneficia as mulheres individualmente, permitindo que realizem seu potencial pleno, mas também contribui para o desenvolvimento social e econômico, promovendo a diversidade de perspectivas e a tomada de decisões mais equilibrada em todos os setores da sociedade.
Ressalto, ainda, que o referido projeto tem buscado visibilidade para tão importante pauta, já aprovado em várias cidades do estado de Minas Gerais, São Paulo, Tocantins e Amapá, por exemplo. As cidades vizinhas Ipatinga e Coronel Fabriciano também já instituíram o dia.
Dessa forma, ante a importância desta propositura, peço o apoio dos nobres Pares para aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 04 de setembro de 2025
Omar Onraca
Vereador
Leninha Dimas
Vereadora
Renara Cristina
Vereadora
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