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materia nº 4703/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4703 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDispõe sobre a institu8ição, no âmbito do Município de Timóteo, da "Semana do Maçom" e sua inclusão no calendário oficial de eventos do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Incluído na Ordem do Dia F
2025-10-14 Incluído na Ordem do Dia S
2025-09-30 Incluído na Ordem do Dia B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T17:20:55.600934-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-10-16T16:02:52.178167-03:00 Aprovado 7 2 0
2025-10-02T16:45:15.739798-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.703, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025





Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município de Timóteo, da “Semana do Maçom” e sua inclusão no calendário oficial de eventos do Município.



A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:











Art. 1.º - Fica instituída, no âmbito do Município de Timóteo, a Semana do Maçom, a ser realizada anualmente, no período que se inicia no primeiro domingo imediatamente anterior ao dia vinte (20) de agosto, se encerrando no domingo subsequente ao dia 20 de agosto.



Parágrafo único . A Semana instituída por esta Lei tem por objetivo valorizar e preservar as tradições e os costumes da comunidade maçônica, bem como promover o reconhecimento cultural da Maçonaria na região.



Art. 2º . Durante a Semana do Maçom, poderão ser realizados eventos destinados à integração da comunidade maçônica de Timóteo e de toda a região bem como da sociedade em geral.



Art. 3° - O Executivo Municipal procederá a inclusão da semana do Maçom no calendário oficial de eventos do município.



Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala das Sessões, 04 de setembro de 2025







Dr. Lair Bueno

Vereador

JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei visa prestar uma justa homenagem aos Maçons do Município. De acordo com a história maçônica, no dia 20 de agosto de 1822 aconteceu uma sessão histórica entre as Lojas de Maçonaria "Comércio e Artes" e "União e Tranquilidade", na cidade do Rio de Janeiro.



Na ocasião, Gonçalves Ledo teria feito um discurso emocionante e inspirador, pedindo a Independência do Brasil ainda naquele ano.



A ideia de Gonçalves foi aprovada por todos que participaram da reunião e registrada na ata do Calendário Maçônico no 20º dia, do 6º mês do ano da Verdadeira Luz de 5.822.



Esta data, convertida para o calendário gregoriano (o que é usado na maioria dos países ocidentais), seria equivalente ao dia 20 de agosto de 1822.



Teria sido por impulso da sociedade maçônica que o Príncipe Regente Dom Pedro I teria proclamado a Independência do Brasil no dia 7 de setembro de 1822 (menos de um mês depois da grande reunião no Rio de Janeiro).



A data oficial foi oficializada no artigo 179 da Constituição do Grande Oriente do Brasil, tornando o dia 20 de agosto o Dia do Maçom Brasileiro. A Maçonaria é uma sociedade discreta, cujas ações são reservadas apenas aqueles que dela participam.



A organização tem por princípios a liberdade, igualdade e fraternidade. Outros valores defendidos pela Maçonaria são o aprimoramento moral e intelectual de seus membros, independente de credo, classe social, idealização política ou etnia.



A maçonaria é uma sociedade que tem por objetivo unir os homens entre si. União

recíproca, no sentido mais amplo e elevado do termo. E esse seu esforço de união dos homens, admite em seu seio as pessoas de todos os credos religiosos sem nenhuma distinção.



A maçonaria faz ações filantrópicas em todo o mundo, e colabora com as famílias carentes fornecendo cestas básicas e apoio, quando solicitada encaminham assistências, médicas e jurídicas.



Em nosso município temos diversas participações importantes em parceria com o município. Neste sentido rogamos aos nobres colegas pelo apoio à aprovação do presente projeto de Lei.



Sala das Sessões, 04 de setembro de 2025





Dr. Lair Bueno

Vereador

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