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materia nº 4704/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4704 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaInstitui o Programa Municipal “Constituição na Escola e dispõe sobre o estudo da Constituição Federal de forma paradidática na rede municipal de ensino dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Incluído na Ordem do Dia F
2025-10-14 Incluído na Ordem do Dia S
2025-09-30 Incluído na Ordem do Dia B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T17:20:55.615104-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-10-16T16:03:57.935990-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-10-02T16:45:33.799410-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.704, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025









Institui o Programa Municipal “Constituição na Escola e dispõe sobre o estudo da Constituição Federal de forma paradidática na rede municipal de ensino dá outras providências.





A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:





Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Constituição na Escola”, com o objetivo de incentivar o estudo da Constituição Federal de 1988, de forma didática e adaptada à realidade dos alunos da rede pública municipal de ensino.

Art. 2º O programa será desenvolvido como atividade paradidática, de caráter interdisciplinar, integrando conteúdo das áreas a serem definidas de acordo com a conveniência e oportunidade do município conforme o Projeto Político-pedagógico de cada unidade escolar.



Art. 3º O conteúdo abordado deverá priorizar:



I – os princípios fundamentais da República;



II – os direitos e garantias fundamentais;



III – a organização do Estado e dos Poderes da República;



IV – a cidadania e a democracia;



V – a participação social e os deveres individuais e coletivos.



Art. 4º Para a aplicação deste programa, a Secretaria Municipal de Educação poderá:



I – utilizar materiais paradidáticos como a obra “Constituição em Miúdos”, editada pelo Senado Federal, e outros recursos lúdicos educativos;



II – promover capacitação de professores e equipe pedagógica;



III – estabelecer parcerias com instituições como a OAB, Ministério Público, Defensoria Pública, universidades e organizações da sociedade civil;



IV – realizar palestras, debates, feiras, visitas guiadas e outras ações educativas relacionadas ao tema.



Art. 5º A primeira semana do mês de outubro, em comemoração ao aniversário da promulgação da Constituição Federal de 1988, será dedicada à culminância das atividades do programa nas escolas da rede municipal.



Art. 6º A aplicação da presente lei fica condicionada a existência de previsão orçamentaria do município.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala das Sessões, 04 de setembro de 2025





Dr. Lair Bueno

Vereador

JUSTIFICATIVA



Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Vereadores,



Apresento à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei, que institui o Programa Municipal “Constituição na Escola”, com o objetivo de promover, entre os alunos da rede pública municipal, o conhecimento da Constituição Federal de 1988 e dos princípios democráticos que regem a vida em sociedade.



Vivemos um momento em que o fortalecimento da cidadania e o respeito aos valores democráticos são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa, participativa e consciente. A escola tem papel central na formação do cidadão, sendo o espaço ideal para iniciar o jovem no conhecimento dos direitos e deveres previstos na Constituição, em linguagem acessível e compatível com sua faixa etária.



A proposta aqui apresentada encontra respaldo em experiências exitosas já adotadas em outros entes federativos, como o programa “Constituição em Miúdos”, criado pelo Senado Federal e já implementado em diversos estados e municípios do país. A obra que dá nome ao programa apresenta o texto constitucional de forma ilustrada, lúdica e pedagógica, favorecendo o interesse e a compreensão dos estudantes.



O projeto, portanto, propõe a introdução desse conteúdo como atividade paradidática – ou seja, complementar às disciplinas regulares –, permitindo flexibilidade para que cada escola desenvolva o tema de acordo com sua realidade, sem sobrecarregar a matriz curricular.



Ao instituir a primeira semana de outubro como momento de culminância das ações do programa, celebrando a promulgação da Constituição de 1988, pretende-se ainda criar um espaço simbólico e prático para que as escolas envolvam alunos, professores, famílias e a comunidade local em torno de reflexões sobre democracia, direitos humanos e cidadania.



Por fim, vale destacar que o projeto respeita a autonomia pedagógica das escolas e não cria obrigações orçamentárias imediatas, podendo ser desenvolvido gradualmente, conforme as possibilidades da administração pública.



Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante instrumento de educação cívica.



Sala das Sessões, 04 de setembro de 2025





Dr. Lair Bueno

Vereador

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