PROJETO DE LEI Nº 4.705, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Institui, no âmbito do Município de Timóteo, o Programa “CNH Popular Timóteo” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º . Fica instituído, no âmbito do Município de Timóteo, o Programa “CNH Popular Timóteo”, com o objetivo de custear, total ou parcialmente, as etapas necessárias à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, por moradores de baixa renda.
Art. 2º . O Programa tem por finalidade:
I - promover a inclusão social e ampliar oportunidades de emprego e geração de renda;
II - reduzir a informalidade no transporte de passageiros e mercadorias;
III - contribuir para a educação, conscientização e segurança no trânsito.
Art. 3º . O Programa será financiado com recursos provenientes de:
I - até 20% (vinte por cento) da receita líquida arrecadada com multas de trânsito aplicadas por órgãos municipais de fiscalização, nos termos do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
II - dotações próprias previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA;
III - transferências voluntárias, convênios, emendas parlamentares e doações de qualquer natureza.
§ 1º . Os recursos do inciso I deverão ser vinculados exclusivamente a ações de educação e segurança no trânsito, conforme estabelece o CTB.
§ 2º . Os valores arrecadados para o Programa serão depositados em conta bancária específica, com finalidade exclusiva.
Art. 4º . Poderão ser beneficiários do Programa os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
I – residam no Município de Timóteo há, no mínimo, 2 (dois) anos;
II - possuam renda familiar per capita igual ou inferior a ½ (meio) salário-mínimo nacional vigente;
III - atendam aos critérios de prioridade a seguir, na ordem:
a) pessoas com deficiência;
b) mulheres chefes de família;
c) jovens entre 18 e 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico;
d) desempregados há mais de 12 (doze) meses.
Art. 5º . O Programa poderá custear, total ou parcialmente, as seguintes despesas:
I - exames de aptidão física, mental e toxicológico, quando exigido;
II - curso teórico-técnico, aulas práticas e uso de pista de treinamento;
III - taxas exigidas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG, inclusive a emissão da CNH.
Art. 6º . A execução do Programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transporte, ou outra que venha a sucedê-la, que poderá:
I - firmar convênios com o DETRAN-MG, autoescolas credenciadas, clínicas médicas e demais entidades relacionadas;
II - publicar edital anual para seleção dos beneficiários, garantindo ampla divulgação e transparência no processo seletivo.
Art. 7º . A Administração Municipal deverá publicar, anualmente, relatório detalhado no Portal da Transparência, contendo:
I - montante arrecadado e investido no Programa;
II - número de beneficiários contemplados no período;
III - indicadores de empregabilidade e impacto social.
Art. 8º . A execução do Programa será acompanhada pelo Conselho Municipal de Trânsito, que deverá emitir parecer técnico-financeiro anual sobre sua efetividade e aplicação dos recursos.
Art. 9º . Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para definir e disciplinar os procedimentos administrativos, preventivos e educativos necessários à execução do Programa “CNH Popular Timóteo”.
Art. 10 . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 11 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2025
Raimundo Nonato
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Timóteo, o Programa “CNH Popular Timóteo”, voltado à formação de condutores de baixa renda.
O programa custeará, de forma integral ou parcial, todas as etapas necessárias para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), promovendo inclusão social, empregabilidade e mobilidade. A proposta busca enfrentar dois grandes desafios simultaneamente: - De um lado, ampliar o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade social ao mercado formal de trabalho, especialmente em um cenário no qual a habilitação é requisito básico para diversas ocupações; - De outro, contribuir para a educação e segurança no trânsito, incentivando a formação de condutores mais preparados e conscientes.
A CNH representa, para muitos cidadãos, um verdadeiro passaporte para novas oportunidades, seja como motorista profissional, motofretista, entregador ou para ampliar sua autonomia de locomoção. Por isso, o projeto vai além de uma política de mobilidade: trata-se de um instrumento de geração de renda e transformação social. O financiamento do programa será viabilizado de forma responsável e transparente, utilizando até 20% da receita líquida proveniente das multas de trânsito, conforme autoriza o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que destina esses recursos exclusivamente a ações de educação e segurança viária.
Além disso, o programa poderá contar com dotações orçamentárias próprias, transferências voluntárias, convênios, emendas parlamentares e doações. A proposta encontra respaldo constitucional no art. 6º da Constituição Federal, que assegura o direito ao trabalho, e no art. 23, II e IX, que atribui competência comum aos entes federativos para promover a educação e segurança no trânsito. A Constituição do Estado de Minas Gerais reforça essa atribuição ao permitir que os municípios desenvolvam políticas inclusivas, preventivas e educativas. A seleção dos beneficiários ocorrerá por meio de editais públicos amplamente divulgados, com critérios claros e prioridade para grupos historicamente mais vulneráveis, como pessoas com deficiência, mulheres chefes de família, jovens inscritos no CadÚnico
e desempregados há mais de 12 meses.
Dessa forma, o Programa “CNH Popular Timóteo” alia justiça social,geração de oportunidades, segurança viária e desenvolvimento econômico local, consolidando Timóteo como referência regional em políticas públicas inclusivas e inovadoras.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2025
Raimundo Nonato
Vereador