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PROJETO DE LEI 4.696, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1° Esta lei estima a receita do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 514.488.134,00 (quinhentos e quatorze milhões quatrocentos e oitenta e oito mil cento e trinta e quatro reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do § 5º do art. 165 da Constituição Federal cumulado com as disposições da Lei Municipal nº 4.051, de 19 de agosto de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026) para o exercício financeiro de 2026, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - receita orçamentária por categoria e fonte;
II - despesa orçamentária por funções de governo;
III - despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito e a abrir créditos adicionais suplementares, limitado em 20% (vinte por cento) do valor correspondente ao montante previsto nesta Lei, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 respeitadas as demais prescrições constitucionais, utilizando como fonte de recursos:
I – anulação total ou parcial de saldos orçamentários desde que não comprometidos;
II – saldos orçamentários de convênios não efetivados.
Parágrafo Único - Os créditos adicionais suplementares decorrentes da aplicação de superávit financeiro do exercício anterior e do excesso ou provável excesso de arrecadação, ficam limitados a 10% (dez por cento), por origem do crédito, do valor correspondente ao montante previsto nesta Lei.
Art. 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Timóteo, 29 de Agosto de 2025.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo.
MENSAGEM N° 37/2025.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo, para deliberação de Vossa Excelência e de seus ilustres Pares na Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei Orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2026.
Nesta oportunidade, queremos ressaltar que na elaboração da presente proposta foram observadas todas as disposições legais pertinentes, com especial destaque para as normas constitucionais e, ainda, os ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000, popularmente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, além da Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais para elaboração dos orçamentos, observando-se, mais, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
O conteúdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros reais, foi elaborado de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e a viabilizar economicamente o Município.
Para permitir uma melhor análise dos valores e dos objetivos traçados por esta proposta, apensamos o saldo das dívidas flutuante e consolidada do Município.
Desta forma, esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o presente Projeto se mostra extremamente essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal, proceda à sua aprovação na exata forma como proposto.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública e certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e consideração aos componentes do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo.
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