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PROPOSTA DE EMENDA Nº 004, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 À LEI ORGÂNICA
Altera o inciso II do § 1º do art. 95 da Lei
Orgânica do Município de Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 95 da Lei Orgânica do Município de
Timóteo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 95 . ...
§ 1º …
I …
II - as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida
do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado
que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde.
…”
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
promulgação.
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2025
Adriano Alvarenga
Vereador
Professor Diogo
Vereador
Wladimir Careca
Vereador
Omar Onraca
Vereador
Marcus Fernandes
Vereador
JUSTIFICATIVA
De acordo com a Lei Complementar 95/1998, que “dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo
único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação
dos atos normativos que menciona”, conhecida como Lei das leis, em seu art. 10,
orienta a correta subdivisão dos dispositivos legais.
A proposta de emenda como estava fazia uso inadequado da base ou marco de
incidência, e a alteração ao final se justifica como medida de adequabilidade às leis
já vigentes, bem como adequação ao texto constitucional quanto às destinações das
emendas impositivas.
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2025
Adriano Alvarenga
Vereador
Professor Diogo
Vereador
Wladimir Careca
Vereador
Omar Onraca
Vereador
Marcus Fernandes
Vereador
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