PROJETO DE LEI Nº 4.709, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Dá denominação de “TEREZINHA MARIA
DE JESUS” a Unidade de Educação Infantil
- UMEI localizada no bairro Primavera,
neste município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Passa a denominar-se “TEREZINHA MARIA DE JESUS” a
Unidade de Educação Infantil - UMEI localizada no bairro Primavera, neste município.
Art. 2º O Executivo Municipal, através do órgão competente, encarregará
de instalar placa indicativa da nova denominação a que se refere esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2025
Leninha Dimas
Vereadora
JUSTIFICATIVA
É com honra que propomos que a Unidade de Educação Infantil - UMEI localizada no bairro
Primavera, receba o nome de Terezinha Maria de Jesus, carinhosamente conhecida como
Dona Tereza, que trouxe consigo desde cedo a força e a luz que a fariam brilhar em
Timóteo.
Nascida em São Domingos do Prata, Terezinha Maria de Jesus, a Dona Tereza, mudou-se
para Timóteo na década de 1960. No bairro Primavera, encontrou o lar que tanto amaria, e
rapidamente se tornou uma presença marcante, admirada e querida por todos. Mulher de
coragem, alma generosa e espírito eternamente jovem, deixou marcas indeléveis em todos
que tiveram a alegria de conviver com ela.
Não por acaso nasceu no Dia dos Professores, pois sua vida foi uma lição contínua. Foi
professora sem diploma, mas ensinava com gestos, palavras e ações, mostrando que a
verdade, a dignidade e o respeito são as bússolas da vida. Ensinou muitos a ler e a
escrever, abrindo portas, despertando sonhos e transformando vidas.
Juntamente com José Nicolau, criou seus filhos com firmeza e ternura, ensinando que a
vida, apesar das dificuldades, é digna de ser vivida com coragem e amor. Incansável,
mostrava que o caminho do bem é sempre o mais valioso, afastando o que é errado e
iluminando o coração de cada filho, neto e afilhado com valores, fé e esperança.
Como avó, encantava com histórias que mexiam com a imaginação; como amiga e esposa,
construía laços de confiança e amor; como mulher, era atrevida, corajosa e à frente do seu
tempo, sem medo de enfrentar o novo, dominando a tecnologia e mantendo a curiosidade
viva. Sua força se misturava à ternura, sua coragem à delicadeza, mostrando que é
possível ser firme e gentil ao mesmo tempo.
Sua maior alegria era ver os outros felizes, e, de preferência, com a barriga cheia com suas
deliciosas comidas. Na cozinha, transformava cada refeição em um ato de amor, reunindo
famílias e amigos, criando memórias inesquecíveis. Alegrou e cozinhou em inúmeras
festas, e adorava espalhar experiências, risos e carinho na garagem ou em frente ao portão
de sua casa.
Dona Tereza também era uma das mais fortes e conhecidas integrantes do Clube de Mães,
um projeto em que mães e mulheres do bairro promoviam festas e eventos que uniam
comidas, culturas e corações, fortalecendo a comunidade e aflorando a importância de cada
pessoa como indivíduo na sociedade. Nesse espaço, Dona Tereza não só colaborava, mas
inspirava, mostrando que a união e a generosidade transformam vidas e constroem sonhos
coletivos. Sua fé era enorme e profundamente católica. Essa fé guiava suas ações, sua
forma de amar, ensinar e cuidar, dando-lhe serenidade para enfrentar desafios e espalhar
esperança por onde passava.
Amada por todos, Dona Tereza tinha dezenas de afilhados e considerados afilhados de
batismo e casamento, pessoas que a admiravam e se orgulhavam de tê-la como referência
de amor, fé e generosidade. Era apaixonada pelo time do bairro e defendia o orgulho do
bairro Primavera com entusiasmo, vivendo cada partida com emoção e transmitindo seu
amor por sua terra a todos ao redor.
Dona Tereza foi um exemplo de fé, perseverança e dignidade, provando que, mesmo na
simplicidade, é possível construir um futuro brilhante e ser reconhecido pelo valor
verdadeiro que carregamos dentro de nós. Espalhou alegria, amor e ternura, deixando
marcas que jamais se apagarão. Faleceu repentinamente em janeiro de 2013, aos 77 anos,
mas sua luz continua a iluminar o bairro Primavera e os corações de todos que tiveram a
sorte de conhecê-la.
Hoje, sua memória brilha como uma grande estrela, lembrando a todos da alegria, coragem
e amor que Dona Tereza espalhou em vida. Ser homenageada em seu nome na UMEI do
bairro Primavera é sinônimo de respeito, reconhecimento e inspiração, lembrando a cada
criança, família e educador que a dedicação, generosidade e amor pelo próximo
transformam vidas e constroem um legado eterno, assim como Dona Tereza fez durante
toda a sua trajetória.
Essa foi Terezinha Maria de Jesus, a querida Dona Tereza, mãe exemplar, avó carinhosa,
esposa dedicada, amiga leal, contadora de histórias fascinantes, professora da vida, mulher
moderna e inspiradora, cuja fé, amor, coragem e alegria permanecerão eternamente vivos
nos corações de todos.
Diante do exposto, contamos com apoio dos nobres Pares para aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2025
Leninha Dimas
Vereadora
PARECER JURÍDICO
De : Procuradoria-Geral da Câmara
Para : Mesa Diretora
Matéria : PROJETO DE LEI Nº 4.709, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 “Dá
denominação de “TEREZINHA MARIA DE JESUS” a Unidade de Educação Infantil - UMEI
localizada no bairro Primavera, neste município.
Autoria : Leninha Dias
Data : 25/09/2025
1 – RELATÓRIO
Vem à análise desta Procuradoria o supramencionado projeto de lei que visa,
em síntese, dar denominação a um prédio publico.
Em mensagem anexa ao Projeto, a Autora justifica a homenagem.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
Cuida-se de matéria prevista no art. 133, da Lei Orgânica, que permite dar
denominação de prédios próprios e logradouros públicos municipais, uma vez
consultada parcela da comunidade interessada.
As exigências são de comprovação de óbito do homenageado, em
consonância com a Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977 que
“Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos
públicos, e dá outras providências”, é proibido atribuir nome de pessoa viva a
próprios públicos.
Desse modo, em respeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade
previstos em nossa constituição federal, somos pela regular tramitação e
apreciação da matéria, nos moldes regimentais.
3 - CONCLUSÃO
Face ao exposto, por atender a legislação vigente, a Procuradoria opina pela
regular tramitação da matéria na forma regimental.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Heyder Torre
Advogado
De acordo com o PARECER.
Marcelo Vianello
Procurador-Geral