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PROJETO DE LEI Nº 4.710, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a
Associação Instituto Despertar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Instituto
Despertar, com sede na Rua Goiabal, nº 28, Bairro Centro Sul, Município de Timóteo,
Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025
Thiago Torres
Vereador
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário desta Casa Legislativa a presente proposição que visa
declarar de utilidade pública a Associação Instituto Despertar, com sede na Rua
Goiabal, nº 28, Bairro Centro Sul, Município de Timóteo, Minas Gerais, fundada em
12 de fevereiro de 2024.
A Associação Instituto Despertar é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que atua na
promoção da assistência social, cultural e educacional, desenvolvendo projetos
esportivos, artísticos, de lazer e entretenimento. Seu trabalho se estende à realização de
ações voltadas ao incentivo do empreendedorismo, à geração de desenvolvimento
econômico e social, ao combate à pobreza e à preservação ambiental.
A entidade também promove o voluntariado, valoriza a conservação do patrimônio
histórico e artístico e estimula o desenvolvimento sustentável, sempre em benefício da
coletividade.
É importante ressaltar que a referida associação não possui fins lucrativos, conforme
estatuto da Associação e Atestado de Funcionamento da Prefeitura Municipal de
Timóteo, em anexo.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria por
ser de grande alcance social.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025.
Thiago Torres
Vereador
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