| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4712 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Institui o Programa Florescer Timóteo “Revitalizando a Nossa Cidade” e dá outras providências. |
| native_id | 9713 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 4.712, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o Programa Florescer Timóteo “Revitalizando a Nossa Cidade” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Timóteo o Programa Florescer Timóteo “Revitalizando a Nossa Cidade”, com o objetivo de transformar áreas de descarte irregular de lixo e entulho em locais de convivência, beleza e sustentabilidade, por meio da participação cidadã. Art. 2º O Programa será executado pela Prefeitura Municipal, por meio das Secretarias competentes, especialmente as de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos, em parceria com a sociedade civil organizada, associações comunitárias, entidades privadas e voluntários. Art. 3º As ações do Programa incluirão, mas não se limitarão a: I - realização de mutirões de limpeza e revitalização em áreas mapeadas como pontos de descarte irregular de resíduos; II - reutilização de materiais recicláveis, como pneus, garrafas plásticas e outros itens, para a criação de canteiros, brinquedos, bancos e peças de decoração urbana; III – plantio de flores, plantas ornamentais, hortaliças e árvores de pequeno porte em espaços públicos recuperados; IV – criação do título simbólico de “Guardiões do Florescer”, destinado a valorizar publicamente os cidadãos, especialmente pais de família, que atuarem na manutenção e cuidado dos espaços revitalizados. Art. 4º O reconhecimento dos “Guardiões do Florescer” será realizado por meio de: I – entrega de certificados simbólicos; II - instalação de placas de identificação nos espaços revitalizados, com menção ao responsável; III - divulgação em canais oficiais da Prefeitura e, quando possível, em eventos comunitários. Art. 5º O reconhecimento dos “Guardiões do Florescer” será realizado por meio de: I - entrega de certificados simbólicos; II - instalação de placas de identificação nos espaços revitalizados, com menção ao responsável; III - divulgação em canais oficiais da Prefeitura e, quando possível, em eventos comunitários. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025 Leninha Dimas Vereadora JUSTIFICATIVA O Município de Timóteo enfrenta desafios relacionados ao descarte irregular de lixo e entulho em áreas públicas, o que gera impactos negativos no meio ambiente, na saúde e na qualidade de vida da população. Esses espaços, quando abandonados, tornam-se focos de proliferação de insetos e doenças, além de transmitirem uma imagem de descuido da cidade. O Programa Florescer Timóteo “Revitalizando a Nossa Cidade” busca transformar esses locais em espaços de convivência e integração comunitária, promovendo sustentabilidade, valorização da natureza e participação cidadã. Além da recuperação ambiental, a iniciativa fortalece o sentimento de pertencimento, estimula a educação ambiental e fomenta o voluntariado. O título de “Guardiões do Florescer” valorizará os cidadãos e famílias que se dedicarem a cuidar dos espaços revitalizados, criando uma rede de corresponsabilidade entre poder público e comunidade. Com a aprovação deste projeto de lei, Timóteo dará um passo importante para a construção de uma cidade mais limpa, acolhedora e sustentável, reforçando o compromisso coletivo com a qualidade de vida e o bem-estar da população. Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025 Leninha Dimas Vereadora