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materia nº 4712/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4712 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaInstitui o Programa Florescer Timóteo “Revitalizando a Nossa Cidade” e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 4.712, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Programa Florescer Timóteo
“Revitalizando a Nossa Cidade” e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Timóteo o Programa
Florescer Timóteo “Revitalizando a Nossa Cidade”, com o objetivo de transformar
áreas de descarte irregular de lixo e entulho em locais de convivência, beleza e 
sustentabilidade, por meio da participação cidadã.
Art. 2º O Programa será executado pela Prefeitura Municipal, por
meio das Secretarias competentes, especialmente as de Meio Ambiente, Obras e
Serviços Urbanos, em parceria com a sociedade civil organizada, associações
comunitárias, entidades privadas e voluntários.
Art. 3º As ações do Programa incluirão, mas não se limitarão a:
I - realização de mutirões de limpeza e revitalização em áreas
mapeadas como pontos de descarte irregular de resíduos;
II - reutilização de materiais recicláveis, como pneus, garrafas
plásticas e outros itens, para a criação de canteiros, brinquedos, bancos e peças de
decoração urbana;
III – plantio de flores, plantas ornamentais, hortaliças e árvores de
pequeno porte em espaços públicos recuperados;
IV – criação do título simbólico de “Guardiões do Florescer”,
destinado a valorizar publicamente os cidadãos, especialmente pais de família, que
atuarem na manutenção e cuidado dos espaços revitalizados.
Art. 4º O reconhecimento dos “Guardiões do Florescer” será
realizado por meio de:
I – entrega de certificados simbólicos;
II - instalação de placas de identificação nos espaços revitalizados,
com menção ao responsável;
III - divulgação em canais oficiais da Prefeitura e, quando possível,
em eventos comunitários.
Art. 5º O reconhecimento dos “Guardiões do Florescer” será 
realizado por meio de:
I - entrega de certificados simbólicos;
II - instalação de placas de identificação nos espaços revitalizados,
com menção ao responsável;
III - divulgação em canais oficiais da Prefeitura e, quando possível,
em eventos comunitários.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025
Leninha Dimas
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O Município de Timóteo enfrenta desafios relacionados ao descarte irregular de lixo 
e entulho em áreas públicas, o que gera impactos negativos no meio ambiente, na 
saúde e na qualidade de vida da população.
Esses espaços, quando abandonados, tornam-se focos de proliferação de insetos e
doenças, além de transmitirem uma imagem de descuido da cidade.
O Programa Florescer Timóteo “Revitalizando a Nossa Cidade” busca transformar 
esses locais em espaços de convivência e integração comunitária, promovendo 
sustentabilidade, valorização da natureza e participação cidadã.
Além da recuperação ambiental, a iniciativa fortalece o sentimento de 
pertencimento, estimula a educação ambiental e fomenta o voluntariado. O título de 
“Guardiões do Florescer” valorizará os cidadãos e famílias que se dedicarem a 
cuidar dos espaços revitalizados, criando uma rede de corresponsabilidade entre 
poder público e comunidade.
Com a aprovação deste projeto de lei, Timóteo dará um passo importante para a 
construção de uma cidade mais limpa, acolhedora e sustentável, reforçando o 
compromisso coletivo com a qualidade de vida e o bem-estar da população.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025
Leninha Dimas
Vereadora

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