PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 563, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Medalha do Mérito Legislativo "Israel dos
Passos Archanjo" e estabelece critérios e
procedimentos para sua concessão no âmbito da
Câmara Municipal de Timóteo
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1° Fica instituída a Medalha do Mérito Legislativo "Israel dos Passos
Archanjo", com o objetivo de reconhecer e homenagear servidores públicos do Município
de Timóteo, tanto do Poder Executivo quanto do Legislativo, ativos ou inativos, que
demonstrem ou tenham demonstrado excepcional dedicação e excelência no serviço
prestado à população local, contribuindo significativamente para o desenvolvimento
municipal.
Art. 2º A Medalha do Mérito Legislativo "Israel dos Passos Archanjo" será
concedida a servidores públicos efetivos ou comissionados do Município de Timóteo que se
destaquem por sua conduta exemplar, proatividade e contribuições relevantes para a
melhoria dos serviços públicos e da qualidade de vida da comunidade timotense.
Art. 3º A proposição para a concessão da Medalha do Mérito Legislativo
"Israel dos Passos Archanjo" a um servidor dar-se-á por meio de Projeto de Decreto
Legislativo, podendo cada Vereador apresentar anualmente até um projeto de concessão
individual, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 4º A análise e aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo de que
trata o art. 3º observarão, dentre outros equivalentes, os seguintes critérios de seleção para
os homenageados:
I - tempo de serviço dedicado ao Município de Timóteo;
II - contribuições significativas para o desenvolvimento municipal;
III - demonstração de excelência e dedicação no serviço público.
Art. 5º A Medalha do Mérito Legislativo "Israel dos Passos Archanjo" será
entregue em Reunião Solene da Câmara Municipal de Timóteo, especialmente convocada
para este fim, preferencialmente durante a semana que inclui o Dia do Servidor Público,
celebrado em 28 de outubro.
Parágrafo único . A organização da Reunião Solene observará as
disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal, em especial os dispositivos que
tratam da realização de reuniões solenes para entrega de honrarias.
Art. 6º A Medalha do Mérito Legislativo "Israel dos Passos Archanjo" terá as
seguintes especificações:
I - formato: circular, com diâmetro de 70mm (setenta milímetros);
II - anverso: conterá a efígie de Israel dos Passos Archanjo e a inscrição
"Israel dos Passos Archanjo – Mérito Legislativo";
III - verso: conterá o brasão do Município de Timóteo e a inscrição "Câmara
Municipal de Timóteo – Excelência no Serviço Público";
IV - fita: nas cores oficiais do Município de Timóteo;
V - acompanhamento: a medalha será acompanhada de um diploma de
honra ao mérito, confeccionado em papel especial, contendo a justificativa da homenagem e
a assinatura do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º Os nomes dos agraciados com a Medalha do Mérito Legislativo
"Israel dos Passos Archanjo" serão registrados em Livro de Honra específico, mantido sob a
guarda da Secretaria da Câmara Municipal, que servirá como memória permanente das
contribuições dos servidores homenageados.
Parágrafo único . A cerimônia de concessão e os nomes dos
homenageados serão amplamente divulgados nos canais oficiais de comunicação da
Câmara Municipal, para conhecimento público e reconhecimento da comunidade, em
observância aos princípios da publicidade e transparência.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Timóteo,
suplementadas se necessário.
Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta
Resolução serão dirimidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timóteo.
Art. 10 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025
Professor Diogo
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Casa Legislativa, para apreciação e deliberação, o incluso Projeto de
Resolução, que institui a Medalha do Mérito Legislativo “Israel dos Passos Archanjo” e
estabelece critérios e procedimentos para sua concessão no âmbito da Câmara Municipal
de Timóteo.
A proposição tem como objetivo reconhecer e valorizar os servidores públicos municipais
que, de forma exemplar e dedicada, contribuem para a melhoria contínua dos serviços
prestados à nossa comunidade, promovendo o desenvolvimento social, econômico e
institucional do Município de Timóteo.
A escolha do nome “Israel dos Passos Archanjo” para denominar esta honraria se justifica
pelo legado deste notável servidor, que se destacou como uma voz firme na defesa dos
direitos dos trabalhadores do serviço público municipal. Sua atuação foi marcada pela ética,
pelo compromisso e pela incessante busca pela valorização da categoria, tornando-se
referência de liderança e inspiração para todos aqueles que acreditam no serviço público
como instrumento de transformação social.
A instituição desta medalha busca, portanto, perpetuar a memória de Israel dos Passos
Archanjo e manter vivo o reconhecimento de sua contribuição histórica, estimulando outros
servidores a seguirem seu exemplo de dedicação, comprometimento e amor à causa
pública.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de
resolução, certos de que esta medida fortalecerá o respeito e a valorização da carreira
pública em nosso Município, além de representar uma justa homenagem à memória de um
cidadão que tanto fez pela nossa cidade e pelos seus servidores.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025
Professor Diogo
Vereador