PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 673, DE 18 DE SETEMBRO 2025
Concede a Medalha do Mérito Legislativo
“Defensores da Saúde” à Senhora
RENARA CRISTINA DE OLIVEIRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo “Defensores
da Saúde” à Senhora RENARA CRISTINA DE OLIVEIRA, nos termos da Resolução
nº 487, de 22 de julho de 2025.
Art. 2º A Câmara Municipal de Timóteo realizará a entrega da
Medalha em Reunião Especial que ocorrerá sempre na primeira quinzena do mês de
maio, preferencialmente no dia 12 (doze), data na qual se comemora o Dia Mundial
dos Profissionais da Saúde.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2025
Adriano Alvarenga
Vereador
Pastora Sônia Andrade
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário desta Casa Legislativa o incluso projeto de decreto
legislativo que propõe a concessão da Medalha “Defensores da Saúde” à senhora
Renara Cristina de Oliveira.
Renara Cristina de Oliveira é graduada em Enfermagem e possui especialização
em Saúde da Família, área na qual se destaca pelo conhecimento técnico e pela
dedicação em promover cuidados de saúde acessíveis e de qualidade para toda a
comunidade.
Atualmente, exerce suas funções como servidora concursada da Empresa Brasileira
de Serviços Hospitalares (EBSHER), onde atua com competência, responsabilidade e
compromisso com a saúde pública. Sua carreira é marcada pela prática humanizada
do cuidado, pela valorização do trabalho em equipe multiprofissional e pela defesa da
atenção integral à saúde.
Natural de Timóteo, nasceu no Hospital Vital Brazil, cresceu no bairro São José e hoje
reside no bairro Ana Malaquias. Sua trajetória de vida reflete valores de dedicação,
empatia e empenho em causas sociais, especialmente voltadas para a promoção da
saúde e o fortalecimento das políticas públicas no setor.
Reconhecida como uma figura inspiradora, Renara alia sua formação acadêmica à
atuação comunitária, consolidando uma história de compromisso e contribuição
significativa para a saúde pública.
Essa homenagem não só seria uma forma de expressar nosso respeito por seu
trabalho, mas também serviria como inspiração e incentivo para outras pessoas que
buscam se dedicar à carreira na área da saúde
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação da
matéria.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2025.
Adriano Alvarenga
Vereador
Pastora Sônia Andrade
Vereadora
PARECER JURÍDICO
De : Procuradoria Geral da Câmara
Para : Mesa Diretora
Matéria : Projeto de Decreto Legislativo nº 673, de 18 de setembro de 2025 que “Concede a
Medalha do Mérito Legislativo “Defensores da Saúde” à Sra. “RENARA CRISTINA DE
OLIVEIRA”.
Autoria : Vereador Adriano Alvarenga e Pastora Sônia Andrade
Data : 24/09/2025
1- RELATÓRIO
Vêm a exame da Procuradoria o Projeto de Decreto Legislativo nº 673, de 18 de setembro de 2025
que “Concede a Medalha do Mérito Legislativo “Defensores da Saúde” à Sra. “RENARA
CRISTINA DE OLIVEIRA”. O projeto está acompanhado de Justificativa que apresenta
breve descrição da trajetória profissional da homenageada.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
A concessão da Medalha do Mérito Legislativo "Defensores da Saúde" está regulamentada pela
Resolução nº 487, de 22 de julho de 2025, que define as hipóteses e os critérios para a concessão,
bem como a competência da autoridade responsável pela outorga.
No caso sob análise, verifica-se que a proposta foi apresentada por parte legítima, em conformidade
com a Resolução aplicável, e que a indicada, Sra. Renara Cristina de Oliveira, preenche os
requisitos objetivos previstos na norma que instituiu a condecoração.
O Art. 3º da Resolução nº 487/2025 dispõe que “o Vereador interessado em conceder a medalha
instituída por esta Resolução deverá indicar até o final do mês de novembro de cada ano um (01)
profissional da saúde”, vedando, portanto, múltiplas indicações por um mesmo parlamentar no
mesmo exercício. Entretanto, observa-se que o projeto foi apresentado em coautoria pela Vereadora
Pastora Sônia Andrade, a qual não havia utilizado sua cota anual de indicação. Nessa condição, a
indicação não afronta a limitação prevista, por se tratar do exercício regular da prerrogativa de uma
das autoras.
3 – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria opina pela regular tramitação do Projeto de Decreto
Legislativo nº 673/2025, porquanto a proposição observa os critérios fixados na Resolução nº
487/2025 e não incorre em violação à limitação de uma indicação anual por vereador, tendo em
vista que a coautora, Vereadora Pastora Sônia Andrade, não havia exercido sua prerrogativa no
exercício em curso.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Leidiane Viana A. Nunes
Advogada
De acordo com o PARECER.
Marcelo Vianello
Procurador-Geral