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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.698, de 04 de setembro de 2025, que “ Altera a
Lei nº 3.123, de 1º de dezembro de 2010, que reconhece a pessoa com autismo
como portadora de necessidade especial, para fins da fruição dos direitos
assegurados pela Lei Orgânica do Município de Timóteo, e dá outras providências”,
de autoria do Executivo Municipal, a seguinte
Emenda:
- A ementa da Lei nº 3.123, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Reconhece a pessoa com diagnóstico
de Transtorno do Espectro Autista
(TEA) como pessoa com deficiência,
para fins da fruição dos direitos
assegurados pela Lei Orgânica do
Município de Timóteo.
Sala das Comissões, 25 de setembro de 2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ASSUNTOS DIVERSOS E REDAÇÃO
Professor Diogo
Relator
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