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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.702, de 04 de setembro de 2025, que “Institui
a aplicação de entrevistas de avaliação para indicativos de diagnóstico de Autismo e
demais Transtornos do Neurodesenvolvimento das crianças do município do
Município de Timóteo, de autoria do Vereador Dr. Lair Bueno, a seguinte
Emenda:
- Dê-se ao artigo 2º, caput, a seguinte redação
Art. 2º Serão aplicados os questionários e outros instrumentos de
diagnóstico na entrevista de triagem antes das consultas, nos termos
do anexo I, que serão identificados da seguinte forma:
Sala das Comissões, 25 de setembro de 2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Professor Diogo
Relator
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