PROJETO DE LEI Nº 4.714, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação dos Aposentados e Pensionistas de Timóteo – AAPT e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação dos Aposentados e Pensionistas de Timóteo – AAPT, inscrita no CNPJ sob o nº 20.856.597/0001-88, durante o exercício financeiro de 2025, com fundamento no inciso I do § 3º do art. 12 e dos arts. 16 e 17, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no montante de R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º A concessão da subvenção social autorizada por esta Lei será formalizada nos termos da Lei nº 13.019/2014 e destinar-se-á a obras de construção de vestiário e banheiros na sede da entidade beneficiada.
Art 3º A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Timóteo – AAPT deverá cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e da Lei Federal nº 13.019, de 2014, quanto a metas, programas e valores, bem como as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, prestando contas do destino das verbas cuja concessão é autorizada por esta Lei.
Art. 4º A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Timóteo – AAPT deverá comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e apresentar a documentação exigida pelo art. 34 da mesma Lei.
Art, 5º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), utilizando-se como fonte de recursos o disposto nos incisos I a IV do § 1º do art. 43 c/c art. 46, ambos da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 15 de outubro de 2025
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóte
MENSAGEM Nº 42/2025
Senhor Presidente e demais Nobres Edis,
Passamos às mãos de Vossa Excelência e, por seu intermédio, às de seus ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação dos Aposentados e Pensionistas de Timóteo – AAPT e dá outras providências”.
Referida proposição decorre do fato de que, mediante Emenda Parlamentar Impositiva ao Orçamento do Estado de Minas Gerais, o Deputado Estadual Celinho Sintrocel destinou, via Município de Timóteo, à Associação dos Aposentados e Pensionistas de Timóteo – AAPT a importância de R$100.000,00 (cem mil reais) cuja finalidade é o custeio de obras de construção de vestiários e banheiros na sede da mencionada entidade.
Tal Emenda foi paga e está disponibilizada nos cofres públicos desde junho do corrente ano; após reuniões e tratativas com diretores daquela entidade e procedido ao levantamento da documentação da Associação, tais como Estatuto Social, Ata de Eleição de Diretores, Habilitação, Plano de Trabalho etc., foi constatada lamentavelmente a inexistência de rubrica própria em nosso orçamento vigente, dada a origem da própria Emenda.
Assim, para que possamos finalmente proceder à consecução do objetivo final pretendido com a Emenda Impositiva, qual seja, guarnecer a Associação de Aposentados e Pensionistas de Timóteo de novos vestiários e banheiros em sua sede, é que propomos a presente iniciativa, consubstanciada no Projeto de Lei anexo, ao qual solicitamos o indispensável apoio e colaboração para sua unânime aprovação.
Renovando votos de apreço e consideração, subscrevemo-nos,
Atenciosamente.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo.