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materia nº 471301/2025

Tipo Emenda ao Projeto de Lei nº
Número / Ano 471301 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaSuprima-se do Art. 2º a expressão “...legalmente…” Dê-se ao art. 5º a seguinte redação ...
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Incluído na Ordem do Dia U —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T17:19:41.259883-03:00 Desconhecido 13 0 0

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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.713, de 02 de outubro de 2025, que “:
Estabelece critérios fixos para a instituição de datas comemorativas no Município de
Timóteo”, de autoria do Vereador Adriano Alvarenga, a seguinte
Emenda
- Suprima-se do Art. 2º a expressão “...legalmente…”
- Dê-se ao art. 5º a seguinte redação
Art. 5º Quando existir Lei Federal instituindo data comemorativa,
esta poderá ser instituída no âmbito do Município de Timóteo sem a
exigência, prevista nos artigos . 2º e 3º desta Lei.
Sala das Comissões, 09 de outubro de 2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ASSUNTOS DIVERSOS E REDAÇÃO
Renara Cristina
Relatora

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