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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.713, de 02 de outubro de 2025, que “:
Estabelece critérios fixos para a instituição de datas comemorativas no Município de
Timóteo”, de autoria do Vereador Adriano Alvarenga, a seguinte
Emenda
- Suprima-se do Art. 2º a expressão “...legalmente…”
- Dê-se ao art. 5º a seguinte redação
Art. 5º Quando existir Lei Federal instituindo data comemorativa,
esta poderá ser instituída no âmbito do Município de Timóteo sem a
exigência, prevista nos artigos . 2º e 3º desta Lei.
Sala das Comissões, 09 de outubro de 2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ASSUNTOS DIVERSOS E REDAÇÃO
Renara Cristina
Relatora
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