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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Substitutivo nº 01, de 21 de agosto de 2025, ao Projeto de Lei nº
4.683, de 17 de julho de 2025, que “Dispõe sobre a realização de entregas de
encomendas por trabalhadores de aplicativo e tele-entrega em condomínios
residenciais no âmbito do Município de Timóteo e dá outras providências”, de autoria
dos Vereadores Marcus Fernandes e Reygler Max, a seguinte
Emenda:
- Dê-se ao § 2º do Art. 2º, a seguinte redação:
Art. 2º .
§ 2º . O disposto nesta Lei não se aplica aos moradores com
mobilidade reduzida, idosos, autistas e PCD´s, para os quais deve
ser providenciada formas de atender às suas necessidades.
- Dê-se ao Art. 4º, a seguinte redação:
Art. 4º . Após a publicação desta Lei e até a sua entrada em vigor, os
condomínios deverão dar ampla publicidade de seu teor entre os
moradores e entregadores.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2025
Dr. Lair Bueno
Vereador
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