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materia nº 566/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 566 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAltera o Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.
native_id9761

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Incluído na Ordem do Dia F Redação Final
2025-11-18 Incluído na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T15:17:34.232324-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-19T15:08:27.953246-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 566, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Anexo IV da Resolução nº 366, de 23
de setembro de 2015, que “Dispõe sobre o
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Timóteo e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º . O cargo de Assessor Parlamentar de Relações Institucionais,
integrante do Anexo IV da Resolução nº 366, de 23 de setembro de 2015, que “Dispõe
sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”
passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo IV - Quadro de cargos de provimento em comissão
Cargo Qtde Vencimento Escolaridade Atividade
Assessor
Parlamentar
de Relações
Institucionais
16 R$2.550,00 Ensino
Fundamental
I Assessorar o Vereador em matérias
pertinentes ao relacionamento com os
pleitos do cidadão junto às secretarias e
outros órgãos;
II Assessorar o vereador nas reuniões a
serem realizadas junto às secretarias e
outros órgãos como instrumento
participativo do mandato;
III Assessorar o vereador na formulação
de políticas públicas de interesse de toda
a comunidade ou da comunidade de
bairros específicos de maior
representação do parlamentar junto às
secretarias e outros órgãos;
IV Assessorar o vereador na elaboração,
manutenção e atualização de munícipes
com as informações que o Parlamentar
entender necessárias;
V Assessorar o vereador no trabalho de
atendimento das reivindicações de cada
comunidade;
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Marcus Fernandes
1º Vice-Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Dr. Lair Bueno
2º Vice-Presidente
Fred Gualberto
2º Secretário

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