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materia nº 467201/2025

Tipo Emenda ao Projeto de Lei nº
Número / Ano 467201 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAltera a redação do artigo 1º e acrescente-se, ao artigo 2º o inciso VII
native_id9763

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Incluído na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T14:52:56.754536-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.672, de 24 de junho de 2025, que “Dispõe
sobre “prestação de auxílio às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida
nos supermercados e estabelecimentos congêneres” e dá outras providências”, de
autoria dos Vereadores Marcus Fernandes e Omar Onraca, a seguinte
Emenda:
- Dê-se ao artigo 1º, a seguinte redação:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados que mantenham
atendimento diretamente ao público, deverão manter durante o
horário regular de funcionamento, funcionário ou servidor, com
treinamento e conhecimento para, se necessário, auxiliarem
pessoas autistas, PCD´s e pessoas com mobilidade reduzida,
observando-se o seguinte:
I – os estabelecimentos públicos e privados deverão manter um (01|)
funcionário ou servidor para cada vinte (20) com o referido
treinamento;
II – no caso de estabelecimento público, deverá ser levado em conta
somente os servidores lotados na unidade que possua atendimento
direto ao cidadão.
- Acrescente-se, ao artigo 2º o seguinte inciso
Art. 2º . …
VII – auxiliar à pessoa autista, PCD e/ou com mobilidade reduzida
em qualquer necessidade de acordo com as características do
estabelecimento.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2025
Dr. Lair Bueno
Vereador

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