PROJETO DE LEI Nº 4.718, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer aparelho sensor de monitoramento contínuo de glicose, para pacientes com diabetes tipo 1 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, aos pacientes com diabetes tipo 1, residentes neste município, o sensor de monitoramento contínuo de glicose, bem como os insumos necessários para seu funcionamento.
Parágrafo único . O benefício será concedido mediante comprovação, por laudo médico e/ou exames laboratoriais, da necessidade do uso contínuo do aparelho, bem como a apresentação de documento que comprove o diagnóstico de diabetes tipo 1, dos pacientes que fazem tratamento contínuo da doença.
Art. 2º Para ter acesso ao benefício, o paciente deverá:
I - residir no município;
II - apresentar receita ou laudo emitido por profissional habilitado, indicando a necessidade do uso do sensor de monitoramento contínuo de glicose.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para definir os critérios específicos de distribuição, acompanhamento dos pacientes beneficiados e formas de controle do uso.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2025
Wladimir Careca
Vereador
Thiago Torres
Vereador
JUSTIFICATIVA
Apresentamos à apreciação desta Casa o presente projeto de lei que visa autorizar o Poder Executivo a fornecer sensores de monitoramento contínuo de glicose para pacientes com diabetes tipo 1.
De acordo com o Ministério da Saúde o Diabetes Mellitus Tipo 1 é uma doença causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante energia para o organismo. A insulina tem a função de quebrar as moléculas de glicose (açúcar), transformando-a em energia para a manutenção das células do nosso corpo.
O diabetes pode causar o aumento da glicemia, e as altas taxas podem levar a complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos mais graves, pode levar à morte. No Brasil, são cerca de 600 mil pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1, e 30% dos jovens já apresentam comorbidades em consequência da doença.
O tratamento exige o uso diário de insulina e/ou outros medicamentos para controlar a glicose no sangue. Ainda de acordo com o Ministério da Saúde , o tratamento para os pacientes com Diabetes Tipo 1 necessita de injeções diárias de insulina para manterem a glicose no sangue em valores considerados normais. Para essa medição, é aconselhável o uso de um glicosímetro, aparelho capaz de medir a concentração exata de glicose no sangue no dia a dia.
O monitoramento glicêmico possui extrema importância, especialmente no Diabetes Tipo 1, pois o controle metabólico pode diminuir e até retardar complicações crônicas. Neste contexto, foi desenvolvida a tecnologia que criou o sensor de monitoramento contínuo de glicose, o FREESTYLE LIBRE, produzido pela empresa ABBOTT.
Trata-se de um sensor de monitoramento contínuo de glicose, do tamanho de uma moeda de 1 real, com adesivo colocado na parte posterior do braço e que, com uma microagulha, capta flutuações da glicemia sem a necessidade de picadas. Para saber suas taxas em determinado momento, basta passar um dispositivo portátil (uma espécie de leitor digital) por perto do sensor.
Essa inovação tecnológica facilita e melhora sobremaneira a vida de quem convive com diabetes, principalmente de crianças e adolescentes. Além de dispensar as inúmeras picadas incômodas durante o dia, traz resultados mais completos sobre a trajetória dos níveis de açúcar ao longo da difícil rotina da pessoa com diabetes. Outros sensores mais modernos nesse sentido também vêm sendo desenvolvidos. A saúde é um direito constitucional consagrado pela Constituição Federal, a qual merece especial atenção e seriedade por parte do Poder Público.
Portanto, diante da necessidade e da relevância do assunto, peço apoio nessa proposição para que o equipamento digital chegue às classes menos favorecidas, ao serem disponibilizadas, gratuitamente, aos pacientes com diabetes tipo 1, residentes neste município, usuários da rede pública de saúde.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2025
Wladimir Careca Thiago Torres