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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Resolução nº 565, de 23 de outubro de 2025, que
“Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras
providências”, de autoria da Comissão Especial, a seguinte
Emenda:
- Dê-se ao § 7º, do Art. 267, a seguinte redação:
Art. 267 . ...
§ 7º As Reuniões da Câmara serão presenciais, admitindo-se a
possibilidade de realização remota ou híbrida nos termos da
Resolução nº 471, de 08 de fevereiro de 2025.
Sala das Comissões, 06 de novembro de 2025
Renara Cristina
Relator
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