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materia nº 52/2025

Tipo MENSAGEM MODIFICATIVA
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaPropõe-se que o artigo 2º passe a ter a seguinte redação...
native_id9777

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Incluído na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T15:08:02.218008-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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MENSAGEM MODIFICATIVA DE DISPOSITIVO Nº 52/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 4.717, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo,
Ilustríssimos Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa a
presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 4.717, de 04 de novembro de
2025, que dispõe sobre o reajuste do valor do vale-alimentação concedido aos
servidores ativos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo ajustar a redação do artigo
2º, de modo a aprimorar a técnica legislativa e conferir maior precisão normativa
quanto à delimitação dos beneficiários do reajuste do vale-alimentação previsto para
servidores comissionados e contratados.
Propõe-se, assim, que o dispositivo passe a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica reajustado, a partir da folha de pagamento subsequente à
publicação desta Lei, o valor do vale-alimentação concedido aos
servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão que
percebam vencimentos iguais ou inferiores a R$ 3.550,00 (três mil,
quinhentos e cinquenta reais), e aos servidores contratados, para o
valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
A modificação ora sugerida tem como finalidade distinguir adequadamente
os ocupantes de cargos em comissão e os contratados, de forma a preservar a
coerência do tratamento jurídico e remuneratório aplicável a cada uma delas.
Diante do exposto, a alteração proposta confere à norma maior coerência
técnica, sem desvirtuar o propósito de valorização do servidor público pretendido
pela Administração Municipal.
Renovamos, por fim, nossos protestos de elevada consideração e apreço.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo

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