texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Resolução nº 564, de 16 de outubro de 2025, que “Fica
instituída a Medalha de Honra ao Mérito Cultural “Rubim do Bandolim” no âmbito da
Câmara Municipal de Timóteo”, a seguinte
Emenda:
- Acrescente-se, no Art. 1º o seguinte Parágrafo único:
Art. 1º …
Parágrafo Único – A Medalha de Honra ao Mérito Cultural “Rubim do
Bandolim” somente poderá ser concedida a pessoas físicas nascidas
em Timóteo ou jurídicas cujo representante legal seja nascido no
município de Timóteo.
- Dê-se ao artigo 5º, a seguinte redação:
Art. 5º – Para a concessão da honraria, será necessário que o
indicado preencha pelo menos um dos requisitos abaixo:
I – desenvolvimento de projetos culturais relevantes a nível
municipal, estadual ou federal.
II – contribuição para preservação do patrimônio histórico e cultural;
III – incentivo às manifestações artísticas e culturais locais;
IV – promoção de ações que fortaleçam a identidade cultural do
município.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2025
Fred Gualberto
Vereador
open original →